Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF nega cobrança de prazo para Congresso legislar sobre criação de novos municípios

Por Redação

Foto: Rosinei Coutinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, um pedido que pedia a fixação de um prazo para que o Congresso Nacional edite a lei que regulamenta a criação de novos municípios. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, em sessão virtual encerrada em 26 de setembro.

 

A ação foi proposta pelo governador do Pará, que argumentava haver uma demora injustificada do Parlamento em votar uma lei complementar para regulamentar os procedimentos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, como determina o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo o autor, essa suposta omissão comprometeria princípios federativos, como o ordenamento territorial dos estados.

 

Em seu voto, que serviu de base para o entendimento da maioria, o ministro relator Dias Toffoli destacou que não há como caracterizar mora legislativa, ou seja, inércia do Congresso. Ele fundamentou que já foram aprovados e enviados para sanção presidencial três projetos de lei complementar sobre o assunto, os quais, no entanto, foram integralmente vetados pelo Poder Executivo.

 

Toffoli ressaltou que "as dificuldades políticas e federativas enfrentadas no processo legislativo, desde a tramitação até a sanção, sucessivamente frustraram a edição da norma complementar exigida constitucionalmente". O ministro ainda fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que "promovam diálogo institucional em torno do tema, a fim de viabilizar a concretização do mandamento previsto na Constituição". A Corte entendeu que, tendo havido deliberação parlamentar concreta, ainda que sem resultado final, não cabe ao STF estabelecer um prazo para a atividade legislativa.