MPF determina arquivamento de investigação sobre Buzufba; Instituição rescinde contrato com empresa
O Ministério Público Federal (MPF) promoveu o arquivamento do Procedimento Preparatório que apurava a suposta má qualidade do serviço de transporte de passageiros entre os campi da Universidade Federal da Bahia (Ufba), em Salvador, conhecido como 'Buzufba'. A decisão, publicada na sexta-feira (3) foi baseada na constatação de que a universidade já adotou as medidas cabíveis para sanar as irregularidades, rescindindo o contrato com a empresa originalmente responsável e contratando uma nova concessionária para o serviço.
A investigação teve origem em uma representação que listava uma série de problemas na prestação do serviço pela empresa Safira Transportes e Turismo EIRELI. Conforme os autos, a UFBA foi notificada pelo MPF e, nas respostas, detalhou as ações tomadas para resolver a situação. A universidade informou que a Safira Transportes foi notificada reiteradas vezes devido a paralisações não comunicadas, descumprimento de horários e paradas estabelecidas, e até pela utilização de veículos inadequados para a rota. Em virtude da persistência das irregularidades, a Ufba iniciou o processo de rescisão contratual.
O contrato administrativo com a Safira Transportes foi formalmente rescindido por acordo entre as partes, com efeitos a partir do dia 10 de julho de 2025. Para garantir a continuidade do transporte vital para a comunidade acadêmica, a Ufba instaurou um procedimento de dispensa de licitação, convocando empresas remanescentes de um pregão eletrônico anterior. A empresa Atlântico Transportes Ltda. aceitou assumir a execução do serviço, tendo sido firmado o Contrato Administrativo n.º 405/2025, com início em 21 de julho de 2025. A universidade afirmou que os serviços estão atualmente em execução, sem prejuízo aos usuários.
Em sua fundamentação, o Procurador concluiu que a Ufba adotou as medidas administrativas necessárias para corrigir as falhas, tornando infundada a adoção de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais por parte do MPF.