Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Plano de Saúde da Petrobras deverá fornecer Ozempic a paciente com obesidade e diabetes

Por Redação

Foto: Reprodução

A Associação Petrobras de Saúde (APS) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) a fornecer o medicamento Ozempic a uma de suas beneficiárias. A decisão, da 4ª Turma do tribunal, também obriga o plano de saúde a pagar R$ 1.000 por danos morais e reembolsar R$ 2.034 gastos pela paciente com a compra do remédio. A sentença ainda está sujeita a recurso.

 

De acordo com a ação, a autora é beneficiária do plano e utiliza o Ozempic há três anos para tratar diabetes tipo 2 e obesidade grau 1. Em agosto de 2023, o fornecimento do medicamento foi negado pela operadora. A paciente argumentou judicialmente que, conforme entendimento do Judiciário, os planos de saúde são obrigados a custear tratamentos médicos prescritos, mesmo que não estejam incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Em sua defesa, a APS afirmou que a negativa ocorreu devido à falta de documentação e que liberações anteriores teriam sido concedidas de forma equivocada. A operadora sustentou ainda que a paciente não teria diagnóstico de diabetes tipo 2 e que o uso do Ozempic seria "off-label", ou seja, fora da indicação aprovada na bula.

 

A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Salvador manteve uma decisão anterior que obrigava o fornecimento do medicamento. Para a magistrada Giselli Gordiano, “havendo indicação médica, não cabe à operadora de plano determinar o tratamento do paciente”.

 

O caso foi para a 4ª Turma do TRT-BA após recurso da APS, que reiterou o argumento do uso "off-label". A relatora do processo, a juíza convocada Cristina de Azevedo, concluiu que a autora comprovou documentalmente as doenças e a necessidade do tratamento contínuo. Segundo a magistrada, “cai por terra o argumento de que o Benefício Farmácia não cobriria a situação da autora”. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Agenor Calazans e Angélica Ferreira.