MP-BA emite recomendação para combater venda de álcool a menores em três municípios
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu, na segunda-feira (25), recomendações a autoridades e comerciantes de três municípios do estado para a adoção de medidas contra a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. As cidades de Capim Grosso, Quixabeira e São José do Jacuípe são o alvo da iniciativa, que visa coibir a violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nos documentos assinados pela promotora de Justiça Naiara Ribeiro, o MP-BA detalhou as obrigações de cada segmento. Aos prefeitos, foi recomendado incrementar a fiscalização e promover campanhas de conscientização sobre a proibição. Em caso de infração, o município deve lavrar autos de infração e determinar a interdição dos estabelecimentos.
Os Conselhos Tutelares foram orientados a acompanhar as diligências, oferecendo suporte durante as fiscalizações, especialmente no encaminhamento de crianças e adolescentes aos responsáveis. Além disso, devem representar judicialmente contra os que venderem ou entregarem bebidas, promovendo a aplicação do artigo 243 do ECA.
Para as delegacias de polícia, a recomendação é que, em caso de flagrante, promovam a prisão em flagrante do responsável, instaurem inquérito policial e arbitrem fiança, se for o caso. Cópias do boletim de ocorrência e do inquérito devem ser remetidas ao Conselho Tutelar e à Prefeitura para a aplicação de sanções administrativas.
À Polícia Militar, o MP-BA recomendou garantir a presença em eventos com público infantojuvenil para evitar situações de vulnerabilidade e risco. Os policiais devem coibir o consumo e efetuar a prisão em flagrante dos responsáveis pela venda.
Aos donos de bares, restaurantes, casas de diversão e produtores de eventos, o Ministério Público alertou para a proibição de vender, entregar ou servir bebidas alcoólicas a menores, sob pena de responsabilidade criminal e administrativa, o que pode resultar na interdição do estabelecimento. A recomendação inclui a obrigatoriedade de conferir documento de identidade com foto para comprovar a maioridade e a afixação de cartazes visíveis sobre a proibição.
As medidas buscam alinhar a atuação de todos os agentes na proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando seu desenvolvimento de forma saudável e segura.