TRT-BA cancela súmula que integrava horas extras no repouso semanal remunerado
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) cancelou, na sexta-feira (1º), a Súmula nº 19, que garantia a integração das horas extras habituais no cálculo do repouso semanal remunerado (RSR). A medida foi aprovada por maioria absoluta durante a 5ª Sessão Presencial da Subseção de Uniformização da Jurisprudência, sob a presidência do desembargador Edilton Meireles.
A Súmula nº 19, agora cancelada, estabelecia que as diferenças decorrentes de horas extras habituais deveriam integrar o cálculo do repouso semanal remunerado, seguindo o entendimento da Súmula nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O texto afirmava que a incidência dessas diferenças na remuneração era um "direito inquestionável", uma vez que a alteração na base de cálculo do repouso semanal acarretaria mudanças reflexas na composição da remuneração, sem configurar bis in idem (dupla cobrança pelo mesmo fato).
Com o cancelamento, o TRT-BA revoga o entendimento consolidado na Súmula nº 19, sem apresentar, na resolução, novos fundamentos ou orientações sobre como o tema deverá ser tratado a partir de agora. A medida entra em vigor imediatamente, conforme determinação expressa no documento. A publicação foi assinada em Salvador, no dia 1º de agosto de 2025.
Estavam presentes os desembargadores Esequias de Oliveira, Luíza Lomba, Renato Simões, Marcos Gurgel, Ana Paola Diniz, Eloína Machado, Marco Antônio Valverde, Maria Elisa Costa Gonçalves, Tânia Magnani, Luís Carneiro e Marcelo Prata, além do procurador-chefe do trabalho, Maurício Ferreira Brito.