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TRF mantém condenação de réus por contrabando de cigarros em Itabuna

Por Redação

Foto: Pixabay

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manteve a condenação imposta pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna/BA, a três homens acusados pela prática do crime de contrabando. A decisão foi por unanimidade.  

 

De acordo com a denúncia, os réus foram flagrados  transportando 1.428 pacotes de cigarros de origem paraguaia, em uma fiscalização policial na BR-415, próxima ao município de Ibicaraí. O ingresso dos cigarros é proibido no Brasil.    

 

O Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis, ao analisar o recurso dos acusados, destacou que a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas por conta do auto de apresentação e apreensão, informações policiais, representação fiscal para fins penais, laudo pericial e prova testemunhal.

 

O magistrado ressaltou que a circunstância judicial da culpabilidade, critério que avalia o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, “não pode ser considerada desfavorável aos réus no caso dos autos, pois a ampla ciência da ilicitude é elemento da culpabilidade”.    

 

Com isso, a pena de um réu foi reduzida para dois anos e quatro meses de reclusão e a dos outros dois acusados, para dois anos e oito meses de reclusão nos termos do voto do relator.