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CNJ prevê entrega de certidões de óbito corrigidas de mortos e desaparecidos na ditadura em fevereiro

Por Redação

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Os familiares dos 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil, catalogados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), deverão receber gratuitamente as certidões de óbito de seus parentes atualizadas em fevereiro, quando os cartórios já tiverem encaminhado os documentos atualizados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou na última quarta-feira (8), por meio de ofício, a comunicação ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN) sobre a medida que autoriza a modificação da causa mortis constante da certidão de óbito dessas pessoas. 

 

O documento deverá informar que o óbito não decorreu de causa natural, mas sim de forma violenta, causada pelo Estado, no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política, durante o regime ditatorial instaurado em 1964.

 

De acordo com o levantamento feito em dezembro de 2024 pelo ONRCPN, há 202 casos de retificação de certidões de óbito e 232 novos registros de óbito a serem produzidos. Familiares ou interessados nas certidões dessas 432 pessoas não precisarão buscar os cartórios para ter direito ao novo documento. Caberá às corregedorias-gerais dos tribunais estaduais onde forem feitos os registros ou retificações efetuarem o ressarcimento do custo aos cartórios de registro civil.

 

Com a formalização junto ao ONRCPN, a entidade cartorial deverá acionar diretamente os cartórios responsáveis por produzir os novos registros em 30 dias, conforme prazo estipulado na resolução do CNJ. Após essa fase, os documentos irão para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, quando deverá ser formalizada uma entrega dessas certidões aos parentes e interessados.