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Artigos

Renato Tourinho
O fenômeno que só a Bahia é capaz de fazer!
Foto: Acervo pessoal

O fenômeno que só a Bahia é capaz de fazer!

Poucos acontecimentos no mundo conseguem reunir 2 milhões de pessoas em torno de uma música, de um cantor ou de um trio elétrico. Menos ainda fazem isso de forma contínua, por horas, em movimento, com alegria coletiva e um nível mínimo de violência ou acidentes. É exatamente aí que o Carnaval da Bahia deixa de ser apenas uma festa e se torna um fenômeno social, cultural e comportamental.

Multimídia

Jerônimo garante que chapa não está definida apesar de fala de Wagner

Jerônimo garante que chapa não está definida apesar de fala de Wagner
Durante entrevista ao Projeto Prisma, no Bahia Notícias, nesta quinta-feira (26), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) negou que a chapa majoritária para as eleições deste ano já esteja definida. A declaração chega após o senador Jaques Wagner (PT) anunciar a chapa majoritária completa da base governista para a disputa das eleições de 2026.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

certidao de obito

CNJ prevê entrega de certidões de óbito corrigidas de mortos e desaparecidos na ditadura em fevereiro
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Os familiares dos 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil, catalogados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), deverão receber gratuitamente as certidões de óbito de seus parentes atualizadas em fevereiro, quando os cartórios já tiverem encaminhado os documentos atualizados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou na última quarta-feira (8), por meio de ofício, a comunicação ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN) sobre a medida que autoriza a modificação da causa mortis constante da certidão de óbito dessas pessoas. 

 

O documento deverá informar que o óbito não decorreu de causa natural, mas sim de forma violenta, causada pelo Estado, no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política, durante o regime ditatorial instaurado em 1964.

 

De acordo com o levantamento feito em dezembro de 2024 pelo ONRCPN, há 202 casos de retificação de certidões de óbito e 232 novos registros de óbito a serem produzidos. Familiares ou interessados nas certidões dessas 432 pessoas não precisarão buscar os cartórios para ter direito ao novo documento. Caberá às corregedorias-gerais dos tribunais estaduais onde forem feitos os registros ou retificações efetuarem o ressarcimento do custo aos cartórios de registro civil.

 

Com a formalização junto ao ONRCPN, a entidade cartorial deverá acionar diretamente os cartórios responsáveis por produzir os novos registros em 30 dias, conforme prazo estipulado na resolução do CNJ. Após essa fase, os documentos irão para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, quando deverá ser formalizada uma entrega dessas certidões aos parentes e interessados.

CNJ firmará acordo para emissão de certidões de óbito de mortos e desaparecidos da ditadura
Foto: Rômulo Serpa / Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinará, nesta terça-feira (10) acordo com o Ministério dos Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) para a emissão de certidões de óbito de mortos e desaparecidos políticos reconhecidos pela Comissão da Verdade. O ato será formalizado na 16ª Sessão Ordinária de 2024, a partir das 10h.

 

A sessão ainda traz pauta de julgamentos com 15 processos: três revisões disciplinares, três recursos administrativos, duas reclamações disciplinares, dois procedimentos de controle administrativo, dois processos administrativos disciplinares, duas reclamações disciplinares e uma consulta.

 

Também está previsto que conselheiros e conselheiras analisem a atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012, norma que trata da inscrição de pessoas indígenas no Registro Civil de Nascimento (RCN).

 

A alteração busca contribuir com o combate ao subregistro civil de nascimento dessa população. A nova norma reforça o princípio da autodeterminação, que permite a inclusão de elementos como o nome, etnia, grupo, clã ou família indígena a que ela pertença no registro.

Certidões de nascimento, casamento e óbito terão novos modelos a partir de janeiro de 2025
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Os modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotados pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais foram alterados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Os cartórios devem implementar a mudança até 1.º de janeiro de 2025.

 

Nas certidões de nascimento, há agora dois campos para registro do município, quando antes só havia um. “Quando a mãe mora em um município que não tem maternidade e viaja para outra cidade para ter o filho, ele vai nascer em outro lugar, mas ela pode optar em colocar também o local do domicílio dela. Isso está previsto na Lei de Registros Públicos, que foi alterada”, exemplifica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade.

 

A magistrada explica ainda que as certidões de casamento não apresentavam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro. “Agora a certidão traz as duas opções. E, no caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade”, acrescenta.  

 

Já as certidões de óbito não previam a data do falecimento, apenas a data em que foi registrado. “Quando a data da morte não coincide com a data do registro, esses campos esclarecem esses fatos, que têm consequências jurídicas”, aponta. 

 

As alterações partiram de um pedido realizado pelo registrador civil de Minas Gerais à Corregedoria Nacional. Após diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), as mudanças foram determinadas pelo corregedor nacional de Justiça. “Foi acolhida a inclusão de alguns campos que vêm trazer mais esclarecimento”, diz a juíza.  

 

“O Provimento n. 182/2024 simplifica e moderniza, diante das demandas atuais da sociedade, as certidões – estes documentos importantíssimos para a vida civil”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade. O normativo altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023, para dispor sobre modelos únicos de certidão.  

 

Segundo Liz Rezende, embora houvesse uma uniformidade nas certidões de nascimento, casamento e óbito nos ofícios de registro civil, os modelos ao longo dos anos foram se mostrando desatualizados. “Houve mudanças legislativas e sociais. E esses registros não continham alguns campos que são muito importantes de preenchimento, que facilitam tanto para o cartório quanto para a pessoa que precisa fazer uso do documento”, relata.  

 

O provimento descreve ainda os requisitos mínimos legais e normativos para o papel de segurança utilizado na confecção dos documentos. “Não é um papel comum. Ele segue padrões para dar confiabilidade, evitar o uso de documentos falsos, porque, a partir de uma certidão de nascimento, a pessoa consegue fazer todos os documentos da vida civil”, explica a juíza auxiliar.  

 

O normativo determina que as empresas que fabricam o papel de segurança serão credenciadas à Arpen, para que cada registrador civil possa escolher a fornecedora entre as listadas pela associação. As certidões já emitidas continuarão válidas.

Valença: Justiça obriga Município a não permitir sepultamentos sem certidão de óbito
Foto: Livre Notícias

O Município de Valença foi obrigado pela Justiça a não permitir a realização de sepultamentos sem a apresentação de certidão de óbito. A decisão judicial, tomada em caráter liminar, atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público estadual, em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Cláudia Didier Pereira. 


Segundo a decisão, o Município deverá implementar todas as medidas técnicas e administrativas para que não ocorram sepultamentos sem a apresentação da certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do domicílio do falecido, nos exatos termos da Lei de Registros Públicos.


De acordo com a promotora de Justiça, o Município tem exigido apenas guia de sepultamento para realizá-lo. A prática, explica ela, “viola, direta e frontalmente, as normas de registros públicos”. Com a decisão liminar, o Município também está obrigado a registrar e controlar, rigorosamente, em livro ou sistema eletrônico, os sepultamentos realizados, observando as disposições legais, sob pena de multa, por sepultamento realizado em desconformidade da lei, no valor de R$ 2 mil.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Teve uma época em que o BN investia mais no jurídico, aí eu poderia contar umas informações que chegaram pra mim nesse Carnaval. Mas vou fazer boca de siri. Enquanto isso, quem se empolgou até demais foi o Ferragamo. Além de parecer um boneco de posto dançando, ainda criou um climão na TV. Mas passada a folia de Momo, o foco agora é garantir publicamente que o clima é o melhor possível. Mesmo que, em alguns casos, não seja exatamente o mais próximo da verdade.

Pérolas do Dia

Donald Trump

Donald Trump
Foto: The Official White House

"O governo cubano está conversando conosco e eles têm problemas muito sérios, como vocês sabem. Eles não têm dinheiro, não têm nada agora, mas estão conversando conosco e talvez vejamos uma tomada de poder amigável em Cuba”, disse o presidente a repórteres ao sair da Casa Branca para uma viagem ao Texas. “Sabe, temos pessoas morando aqui que querem voltar para Cuba".

 

Disse o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao comentar que está considerando uma "tomada de controle amigável" de Cuba, enquanto Washington pressiona a ilha comunista.

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado federal Leo Prates na próxima segunda-feira

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O deputado federal Leo Prates (PDT) é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (2). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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