STJ suspende ação trabalhista em que mãe do menino Miguel pedia indenização por danos morais
A reclamação trabalhista movida pela mãe do menino Miguel Otávio Santana da Silva, que morreu em 2020, aos 5 anos de idade, após cair do prédio onde ela trabalhava, no Recife, foi suspensa pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão vale até que a Segunda Seção julgue definitivamente a questão.
Para o ministro, o pedido de danos morais feito pela empregada doméstica Mirtes Renata Santana de Souza – um dos tópicos da ação – não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e sua ex-patroa, Sari Corte Real – o que afeta a competência (capacidade legal para julgar um processo ou tomar uma decisão) para o caso.
“Um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, ainda que, no momento do fato danoso, existisse uma relação trabalhista entre as partes, de maneira que, a princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista", afirmou o ministro.
Paralelamente à ação na Justiça do Trabalho, foi ajuizada outra na Justiça comum estadual, relacionada à morte de Miguel.
O conflito de competência foi suscitado no STJ pela defesa de Sari Corte Real, sob o argumento de que as duas ações, trabalhista e civil, têm pedidos de indenização por danos morais decorrentes do mesmo fato – o falecimento da criança –, o que poderia levar a decisões conflitantes.
Em outro ponto, por entender, à primeira vista, que a questão deve ser julgada no âmbito da Justiça comum estadual, o ministro negou o pedido da defesa de Sari Corte Real para interromper também a ação civil. "O presente incidente não pode servir como subterfúgio para se protelar o processamento da ação", concluiu.
MORTE DO GAROTO
Miguel caiu do 9º andar do prédio no qual a sua mãe trabalhava como doméstica. No momento do acidente, ele tinha sido deixado aos cuidados da então patroa dela, a primeira-dama do município de Tamandaré, em Pernambuco, Sari Corte Real, enquanto a mãe passeava com os cães dos empregadores.
A ex-patroa chegou a ser presa em flagrante por homicídio culposo, mas foi solta após pagar fiança. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) confirmou a condenação da ex-patroa por abandono de incapaz com resultado morte, e fixou a pena em sete anos, em regime inicial fechado.