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acao trabalhista
A reclamação trabalhista movida pela mãe do menino Miguel Otávio Santana da Silva, que morreu em 2020, aos 5 anos de idade, após cair do prédio onde ela trabalhava, no Recife, foi suspensa pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão vale até que a Segunda Seção julgue definitivamente a questão.
Para o ministro, o pedido de danos morais feito pela empregada doméstica Mirtes Renata Santana de Souza – um dos tópicos da ação – não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e sua ex-patroa, Sari Corte Real – o que afeta a competência (capacidade legal para julgar um processo ou tomar uma decisão) para o caso.
“Um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, ainda que, no momento do fato danoso, existisse uma relação trabalhista entre as partes, de maneira que, a princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista", afirmou o ministro.
Paralelamente à ação na Justiça do Trabalho, foi ajuizada outra na Justiça comum estadual, relacionada à morte de Miguel.
O conflito de competência foi suscitado no STJ pela defesa de Sari Corte Real, sob o argumento de que as duas ações, trabalhista e civil, têm pedidos de indenização por danos morais decorrentes do mesmo fato – o falecimento da criança –, o que poderia levar a decisões conflitantes.
Em outro ponto, por entender, à primeira vista, que a questão deve ser julgada no âmbito da Justiça comum estadual, o ministro negou o pedido da defesa de Sari Corte Real para interromper também a ação civil. "O presente incidente não pode servir como subterfúgio para se protelar o processamento da ação", concluiu.
MORTE DO GAROTO
Miguel caiu do 9º andar do prédio no qual a sua mãe trabalhava como doméstica. No momento do acidente, ele tinha sido deixado aos cuidados da então patroa dela, a primeira-dama do município de Tamandaré, em Pernambuco, Sari Corte Real, enquanto a mãe passeava com os cães dos empregadores.
A ex-patroa chegou a ser presa em flagrante por homicídio culposo, mas foi solta após pagar fiança. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) confirmou a condenação da ex-patroa por abandono de incapaz com resultado morte, e fixou a pena em sete anos, em regime inicial fechado.
Em 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) garantiu o pagamento de R$ 2.804.513.822,00 a trabalhadores que tiveram direitos reconhecidos em ações judiciais. Conforme levantamento da Corte, isso representa uma média de R$ 31.869.475,93 por Vara do Trabalho e R$ 7.683.599,68 por dia útil.
O dado consta no Relatório Anual de Movimentação Processual 2023, apresentado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp) do tribunal. O documento, baseado no relatório Justiça em Números 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca os avanços em produtividade e eficiência no TRT-BA.
O relatório foi entregue ao presidente do tribunal, desembargador Jeferson Muricy, pela diretora da Cestp, Railuze Saback, em reunião nesta segunda (9) no Gabinete da Presidência.
Segundo o levantamento, o TRT-BA também arrecadou no último o ano a quantia de R$ 322.998.835,59 em contribuições previdenciárias, custas processuais, multas e emolumentos, reforçando sua importância econômica para a região.
PROCESSOS E PRODUTIVIDADE
O relatório apontou um aumento no número de processos novos recebidos em 2023, totalizando 153.922 casos, um crescimento de 10,5% em relação ao ano anterior. Os temas mais recorrentes incluíram a Multa de 40% do FGTS, Multa do Artigo 477 da CLT e Verbas Rescisórias.
Mesmo com o aumento no volume de processos, o TRT-BA constatou redução no acervo pendente em comparação ao ano anterior e solucionou todos os processos físicos até o final de 2023.
De acordo com a Cestp, a redução do acervo foi consequência direta da alta produtividade, que vem crescendo nos últimos três anos. Das 82.239 decisões proferidas no 1º grau, 37% foram procedentes em parte e 26% resultaram em conciliação. No 2º grau, a maior parte das decisões foram: não provido (41%) e provido em parte (26%). Na fase de execução, foram extintas 217% das execuções iniciadas no ano.
A série histórica mostra a evolução desses indicadores nos últimos quatro anos, com aumentos tanto nos casos novos quanto nos julgados, enquanto o saldo de pendentes vem sendo reduzido continuamente.
Quanto à produtividade dos juízes e os prazos médios na tramitação processual, o relatório confirma que o Índice de Produtividade do Magistrado (IPM) alcançou 837 processos no 1º grau e 1.653 processos no 2º grau.
Na fase inicial de conhecimento, o tempo médio para a realização da primeira audiência foi de aproximadamente cinco meses, enquanto o intervalo entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença foi de cerca de 11 meses. Na fase recursal, o tempo médio até a devolução com o voto do relator foi de quase quatro meses após a distribuição do processo, o mesmo período observado entre a autuação ou distribuição e o julgamento final.
Fonte: TRT-BA
Na avaliação do presidente do TRT-BA, os resultados apresentados no relatório anual refletem o empenho e a dedicação de toda a equipe do tribunal. “Mesmo diante de um cenário de aumento no número de casos novos, conseguimos reduzir o acervo pendente e solucionar os processos físicos, o que demonstra nosso compromisso com a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional”, afirmou o desembargador Jeferson Muricy.
Para o magistrado, o avanço na produtividade, aliado à arrecadação expressiva e ao montante de valores pagos aos reclamantes, reforça a missão do TRT-BA de entregar uma justiça social acessível e eficaz para todos os trabalhadores da Bahia.
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), Estácio Lopes, rebateu acusações de uma jornalista que alegou ter sido demitida sem justa causa e aviso prévio quando havia vínculo empregatício com a entidade. Lopes reforçou que a profissional teria sido contratada pelo sindicato de maneira avulsa e afirmou que a entidade “preza pelos direitos trabalhistas”.
"Em nenhum momento nossa entidade desrespeitou os direitos de nenhum trabalhador que à época contratamos na condição de profissional avulsa. Ela tinha outros vínculos empregatícios com outras entidades. Então, ao encerrarmos a parceria profissional a mesma recorreu à justiça", disse Lopes.
Após a 14ª Vara do Trabalho de Salvador determinar o pagamento de R$ 19 mil à jornalista, o presidente do Sindpoc afirmou que optou por não recorrer da decisão da Justiça “em respeito aos profissionais da imprensa”.
“Preferimos não entrar com recurso, resolvemos não continuar com a ação. Vamos reconhecer o vínculo e arcar com as despesas trabalhistas porque nós respeitamos todos os profissionais, principalmente, os da imprensa que são fundamentais à sociedade civil. Este é o perfil do sindicato que defende os trabalhadores.Temos um departamento jurídico extremamente qualificado.Poderíamos ter recorrido. Mas optamos em arcar com as despesas em respeito à categoria dos jornalistas", afirmou Lopes.
O CASO
Na última quarta-feira (19), o juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, Benilton Brito Guimarães, acolheu em parte o pedido feito por uma jornalista para reconhecer o seu vínculo empregatício com o Sindpoc. Ela trabalhou por quase dois anos como assessora de imprensa da entidade e diz ter sido demitida sem justa causa nem aviso prévio.
A jornalista relatou ter sido demitida logo após ter passado todo o final de semana, que antecedia o feriado do dia 2 de novembro de 2022, trabalhando. “Eu recebi uma ligação de um dos estagiários de lá perguntando se eu tinha sido demitida, porque tinha aparecido um outro jornalista se apresentando como o novo jornalista e de que eu teria sido demitida no dia 30 de outubro”, falou. Após o telefonema, ela afirma ter ligado para o diretor de comunicação na época, M.S.R., “e nem ele sabia [da demissão]” (veja mais detalhes aqui).
O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, Benilton Brito Guimarães, acolheu em parte o pedido feito por uma jornalista para reconhecer o seu vínculo empregatício com o Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc). Ela trabalhou por quase dois anos como assessora de imprensa da entidade e diz ter sido demitida sem justa causa nem aviso prévio.
“Era vínculo precário de trabalho”, contou a profissional ao Bahia Notícias. “Eu tinha contrato pessoa física, assinava apenas um recibo, sem emissão de nota fiscal, e o depósito era feito via conta bancária. Inicialmente o acordo era ir até o sindicato uma vez por semana e os outros dias de home office. Depois eles começaram a me cobrar para eu estar sempre lá e eu ia quase todos os dias na semana”, lembrou.
A jornalista relatou ter sido demitida logo após ter passado todo o final de semana, que antecedia o feriado do dia 2 de novembro de 2022, trabalhando. “Eu recebi uma ligação de um dos estagiários de lá perguntando se eu tinha sido demitida, porque tinha aparecido um outro jornalista se apresentando como o novo jornalista e de que eu teria sido demitida no dia 30 de outubro”, falou. Após o telefonema, ela afirma ter ligado para o diretor de comunicação na época, M.S.R., “e nem ele sabia [da demissão]”.
“Eles não me pagaram aviso prévio que estava estipulado no contrato, não me pagaram algumas assinaturas de jornais que tinham feito no meu cartão, que é um acordo que o presidente, o Estáucio [Lopes], tinha pedido para eu colocar no meu cartão. Então, eu saí de lá com prejuízos e por isso eu procurei a justiça. Eu saí de lá de uma forma muito ruim, sabendo da minha demissão por terceiros e sem receber nada”, lamentou.
A profissional tinha apenas um contrato de pessoa física com o Sindpoc especificando o recebimento de R$ 2 mil por mês, mais R$ 200 de ajuda de custo. Cláusula do acordo não estabelecia “nenhum vínculo empregatício entre o contratante e o contratado, sendo a relação existente entre ambos inteiramente disciplinada por este instrumento”. O documento também autorizava a rescisão, “sem qualquer ônus ou penalidade”, mediante prévio aviso escrito com 30 dias de antecedência.
Nos autos, o Sindpoc sustentou que “jamais firmou com a Reclamante [a assessora] qualquer contrato de trabalho, de modo que inexistiu entre os mesmos qualquer vínculo empregatício”. A jornalista confirma ter trabalhado no sindicato de dezembro de 2019 a novembro de 2022.
O Sindpoc ainda diz que o seu presidente, Eustácio Lopes, teria ofertada a “oportunidade” de trabalhar exclusivamente para a entidade, mas a proposta foi negada. Razão pela qual “a mesma fora contratada para prestar serviços específicos, esporádicos e sem qualquer característica que, porventura, possa implicar no reconhecimento de um vínculo empregatício”.
No entanto, diante dos relatos de colegas de trabalho, a exemplo de estagiários e do diretor de comunicação, e de outras provas apresentadas, o juiz reconheceu o vínculo, ordenando o Sindpoc a pagar aviso-prévio indenizado, saldo de salário, décimo terceiro, férias proporcionais, indenização de um período férias vencidas, quantia equivalente às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os honorários do advogado da jornalista.
A sentença, que já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso, estabelece a quantia de R$ 23.162,80 a ser paga pelo Sindpoc, sendo R$ 19.318,44 referentes ao líquido para a ex-funcionária, R$ 1.425,06 relativos à contribuição social sobre salários devidos e R$ 1.965,13 de honorários advocatícios.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o presidente do Sindpoc diz que o sindicato preza pelos direitos trabalhistas dos policiais civis e das demais categorias e pontua que a profissional foi contratada de forma avulsa.
"Em nenhum momento nossa entidade desrespeitou os direitos de nenhum trabalhador que à época contratamos na condição de profissional avulsa. Ela tinha outros vínculos empregatícios com outras entidades. Então, ao encerrarmos a parceria profissional a mesma recorreu à justiça", explica Eustácio Lopes.
O sindicalista frisa que a entidade "em respeito aos profissionais da imprensa", não entrou com recurso, "deixou" a ação transitar em julgado. "Preferimos não entrar com recurso, resolvemos não continuar com a ação. Vamos reconhecer o vínculo e arcar com as despesas trabalhistas porque nós respeitamos todos os profissionais, principalmente, os da imprensa que são fundamentais à sociedade civil. Este é o perfil do sindicato que defende os trabalhadores.Temos um departamento jurídico extremamente qualificado.Poderíamos ter recorrido. Mas optamos em arcar com as despesas em respeito à categoria dos jornalistas", frisa Lopes. (Atualizada às 14h10)
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.