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De janeiro a agosto, Procuradoria da OAB-BA soma 84 atuações na defesa de advogados

Por Redação

Foto: OAB-BA

Nos oito meses de 2024, contando de 1º janeiro a 15 de agosto, a Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) atuou 84 vezes na defesa dos advogados que procuraram a seccional formalmente para solicitar apoio.

 

Entre as competências da Procuradoria estão a intervenção em processos judiciais em curso, formulação de representações disciplinares contra agentes públicos que violem prerrogativas, impetração de mandados de segurança e habeas corpus, defesa de advogados em ações criminais vinculadas ao exercício profissional, promoção de ações judiciais e fornecimento de subsídios para a tomada de decisão institucional. 

 

No período analisado pela OAB-BA, foram contabilizados três habeas corpus, duas ações civis públicas, dois mandados de segurança cíveis, dois mandados de segurança criminais e um procedimento ordinário. Em processos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria atuou com quatro procedimentos de ordem administrativa e um pedido de providência.

 

O órgão também teve atuação em processos junto às Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com sete pedidos de providência, 30 reclamações por excesso de prazo, dois recursos administrativos, uma reclamação disciplinar e duas sindicâncias e procedimentos administrativos. 

 

Nos processos junto à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foram 24 reclamações por excesso de prazo e um pedido de providência e, naqueles junto à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), foram dois pedidos de providência. Também houve uma série de pedidos de habilitação do órgão como assistente de advogados ou como amicus curiae em teses de interesse da classe.

 

O gerente da Procuradoria da OAB-BA, Edgard Freitas, explica que, na atuação do órgão, leva-se em conta se há violação direta das prerrogativas, individuais ou coletivas, ou se determinada tese põe em risco a liberdade de atuação da classe. "As prerrogativas asseguram o exercício do mandato. Violar as prerrogativas implica violar o direito a um processo justo, comprometendo os direitos fundamentais das partes. Por isso as prerrogativas são inegociáveis para a OAB-BA". 

 

Ainda segundo ele, embora esteja investindo em sua reestruturação, com a ampliação e qualificação da equipe profissional, aumento de procuradores adjuntos, aquisição de livros atualizados e informatização de informações, o órgão depende das notificações dos casos pelos advogados para ter efetividade. 

 

“A subnotificação é um problema real. Boa parte dos casos de violação de prerrogativas não chega a ser comunicada, mas todo caso que chega é analisado e um parecer fundamentado é produzido. Se concordamos que houve violação de prerrogativa, usamos as medidas legais cabíveis para combatê-la, conforme o caso concreto. Se não concordamos, o colega recebe um parecer fundamentado explicando a posição", explicou Edgard.

 

As prerrogativas da advocacia estão previstas no Estatuto da Advocacia, Lei n° 8.906/94, em seus artigos 6º e 7º. A lei garante o direito dos advogados e advogadas exercerem a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades, constituindo-se em elemento essencial do devido processo legal.