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procuradoria de prerrogativas
A Procuradoria Jurídica de Prerrogativas da OAB-BA tem se destacado na defesa da advocacia e na resposta institucional às violações de garantias profissionais. Desde o início do ano, foram realizadas 251 intervenções, conforme dados do Protocolo Jurídico da Procuradoria.
Dentre essas intervenções, 88 foram focadas na defesa das prerrogativas da advocacia, com ações judiciais em resposta a violações do exercício profissional. As intervenções também se dividiram em 71 na área cível e 57 na área criminal. Além disso, foram registradas 19 intervenções institucionais, cinco administrativas, três penais e duas correcionais, além de ações em projetos diversos, processos trabalhistas e desagravos.
Os principais temas abordados pela Procuradoria incluem crimes contra a honra, com 21 ocorrências; urbanidade, também com 21 registros; fraudes de falsos advogados, que resultaram em 13 intervenções; e 28 casos de advogados presos, distribuídos entre as várias frentes de atuação.
As demandas mais recorrentes incluem a negativa de acesso aos autos ou ao cliente, recusa de atendimento, ameaças, questões sobre honorários, multas por litigância de má-fé, agressões e assédios a advogados, além de situações relacionadas a alvarás, sigilo profissional e uso da palavra.
O procurador-geral da OAB-BA, Rafael Mattos, destaca que esses números evidenciam o compromisso da instituição com a defesa das prerrogativas. “A Procuradoria atua para garantir que a advocacia tenha condições de exercer sua função constitucional. Cada intervenção é uma resposta institucional a uma situação concreta, reafirmando a presença da OAB Bahia na proteção do exercício profissional e no enfrentamento de violações de prerrogativas”, afirmou.
A Procuradoria Jurídica de Prerrogativas, em colaboração com outras estruturas de defesa da OAB-BA, desempenha um papel estratégico na proteção das garantias profissionais e na defesa do livre exercício da advocacia em todo o estado.
Nos oito meses de 2024, contando de 1º janeiro a 15 de agosto, a Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) atuou 84 vezes na defesa dos advogados que procuraram a seccional formalmente para solicitar apoio.
Entre as competências da Procuradoria estão a intervenção em processos judiciais em curso, formulação de representações disciplinares contra agentes públicos que violem prerrogativas, impetração de mandados de segurança e habeas corpus, defesa de advogados em ações criminais vinculadas ao exercício profissional, promoção de ações judiciais e fornecimento de subsídios para a tomada de decisão institucional.
No período analisado pela OAB-BA, foram contabilizados três habeas corpus, duas ações civis públicas, dois mandados de segurança cíveis, dois mandados de segurança criminais e um procedimento ordinário. Em processos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria atuou com quatro procedimentos de ordem administrativa e um pedido de providência.
O órgão também teve atuação em processos junto às Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com sete pedidos de providência, 30 reclamações por excesso de prazo, dois recursos administrativos, uma reclamação disciplinar e duas sindicâncias e procedimentos administrativos.
Nos processos junto à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foram 24 reclamações por excesso de prazo e um pedido de providência e, naqueles junto à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), foram dois pedidos de providência. Também houve uma série de pedidos de habilitação do órgão como assistente de advogados ou como amicus curiae em teses de interesse da classe.
O gerente da Procuradoria da OAB-BA, Edgard Freitas, explica que, na atuação do órgão, leva-se em conta se há violação direta das prerrogativas, individuais ou coletivas, ou se determinada tese põe em risco a liberdade de atuação da classe. "As prerrogativas asseguram o exercício do mandato. Violar as prerrogativas implica violar o direito a um processo justo, comprometendo os direitos fundamentais das partes. Por isso as prerrogativas são inegociáveis para a OAB-BA".
Ainda segundo ele, embora esteja investindo em sua reestruturação, com a ampliação e qualificação da equipe profissional, aumento de procuradores adjuntos, aquisição de livros atualizados e informatização de informações, o órgão depende das notificações dos casos pelos advogados para ter efetividade.
“A subnotificação é um problema real. Boa parte dos casos de violação de prerrogativas não chega a ser comunicada, mas todo caso que chega é analisado e um parecer fundamentado é produzido. Se concordamos que houve violação de prerrogativa, usamos as medidas legais cabíveis para combatê-la, conforme o caso concreto. Se não concordamos, o colega recebe um parecer fundamentado explicando a posição", explicou Edgard.
As prerrogativas da advocacia estão previstas no Estatuto da Advocacia, Lei n° 8.906/94, em seus artigos 6º e 7º. A lei garante o direito dos advogados e advogadas exercerem a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades, constituindo-se em elemento essencial do devido processo legal.
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