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TRT-BA vai homologar em março acordo com Correios para combate a assédio moral

Por Redação

Foto: Divulgação / MPT-BA e TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologará, em 1º de março, o acordo entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), referente a denúncias de prática de assédio moral estrutural e organizacional. O termo, considerado histórico, será legitimado na sala de Sessões do Tribunal Pleno, às 11h, 15 dias após a assinatura (lembre aqui).

 

A ação civil pública foi proposta pelo MPT-BA e tramitava na 16ª Vara do Trabalho de Salvador. No acordo, a empresa compromete-se a indenizar a sociedade em R$ 1,5 milhão e a implementar uma abrangente política de prevenção e combate a todas as formas de práticas de assédio moral, sexual e discriminação racial e de gênero.

 

O juiz Paulo Temporal, titular da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, destaca que o acordo é inédito. "O foco do processo é a modificação estrutural do meio ambiente de trabalho, incorporando a implantação de uma política abrangente de prevenção e repressão a todas as formas de assédio e práticas discriminatórias na empresa, que conta atualmente com cerca de 88 mil empregados em todo o país". 

 

Ele esclarece que o processo teve início em 2020 e que foram realizadas cinco audiências de instrução, com o interrogatório de partes e testemunhas, antes de se chegar a um consenso para a formalização do acordo.

 

O juiz enfatiza que este processo certamente servirá como referência e modelo para outras empresas e para a sociedade como um todo, que desejem implantar medidas semelhantes. "Nunca antes no Brasil foi registrado algo similar, e acredito que este acordo pode ser o catalisador de mudanças significativas para assegurar um ambiente organizacional livre de assédio em todo Brasil", sublinha.

 

O evento de homologação contará com a participação do presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, representantes do MPT-BA e o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos.