Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Decreto judiciário regulamenta Cejusc Itinerante Pré-processual na Bahia

Por Redação

Foto: Prefeitura de Maraú

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamentou a atividade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Itinerante – Cejusc Itinerante Pré-processual em decreto publicado no Diário Eletrônico de hoje (11).

 

O Cejusc Itinerante tem a finalidade de facilitar o acesso ao judiciário através de realização da mediação e conciliação, no âmbito pré-processual, como determina o artigo 165 do novo Código de Processo Civil.

 

O atendimento gratuito, voltado às populações mais carentes, será feito por unidade móvel (ônibus). Para garantir a execução das atividades, o decreto autoriza o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) firmar termos de cooperação com entidades de direito público e privado.

 

Conforme a publicação, o Cejusc Itinerante poderá atuar nas localidades onde não houver Cejusc fixo. As sessões sobre autocomposição de conflitos poderão ser realizadas em formato virtual ou presencial. “Os acordos celebrados nos procedimentos pré-processuais serão homologados pelo juiz coordenador do CEJUSC da localidade em que a unidade móvel estiver, e aqueles referentes aos processos encaminhados pelas varas judiciais ou onde não houver CEJUSC fixo serão devolvidos ao juízo de origem para homologação”, estabelece o decreto.

 

As comarcas interessadas em receber o projeto deverão apresentar requerimento ao NUPEMEC, por meio de ofício remetido ao e-mail nupemec@tjba.jus.br.