CNJ institui política judiciária para o fortalecimento dos Conselhos da Comunidade
Resolução publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (8) e assinada pela ministra Rosa Weber, institui a Política Judiciária par a o Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade.
Os conselhos são órgãos da execução penal, de natureza autônoma e sem fins lucrativos, integrados por representantes de diversos segmentos da sociedade, que têm por finalidade o fortalecimento da atuação da sociedade civil na execução penal, a partir da formulação, monitoramento, controle e fiscalização das políticas penais, em atuação conjunta com os demais órgãos da execução, instituições públicas e entidades sociais.
Eles desempenham as funções fiscalizadora, consultiva, educativa, assistencial, bem como de representação e intermediação da comunidade nas políticas penais. Quanto à atuação, os conselhos trabalharão de maneira articulada e em rede com os órgãos e agentes públicos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, do Ministério Público e da Defensoria Pública, incluídos aqueles responsáveis pelo planejamento, pela execução e pela fiscalização das políticas penais, de saúde, de trabalho, de educação, diversidades e de assistência social, com os Conselhos de Direitos, universidades, centrais de monitoração eletrônica, centrais de penas alternativas, escritórios sociais, e entidades da sociedade civil, entre outros.
O artigo 4 prevê que haverá um Conselho da Comunidade constituído em cada comarca ou circunscrição judiciária da Justiça Federal. A composição do conselho, segundo a resolução, deve ter, no mínimo, um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil, um defensor público indicado pelo Defensor Público-Geral e um assistente social escolhido pela representação de classe.
No mesmo artigo, no inciso 3º, o CNJ recomenda a instalação do Conselho da Comunidade também nas comarcas ou circunscrições judiciárias que não possuam unidade prisional em seu território, “considerada a possibilidade de atuação em políticas penais executadas em meio aberto, visando facilitar a reinserção social de pessoas egressas”.
A resolução entre em vigor a partir da data de publicação. O CNJ sinaliza que o acompanhamento do cumprimento da decisão contará com o apoio técnico do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF).
Após a publicação, o CNJ deverá disponibilizar em até 90 dias o Manual de Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade.