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Coluna

No JusPod, juiz auditor explica por que dormir em serviço e abandono de posto são crimes pelo Código Penal Militar

Por Redação

Foto (Qualidade aprimorada com I.A - Gemini): JusPod / Canal do Bahia Notícias

A hierarquia e a disciplina são pilares fundamentais das instituições militares e, por isso, determinadas condutas consideradas faltas administrativas em outras carreiras podem configurar crimes no âmbito militar. Esse foi um dos temas abordados pelo juiz titular da Vara de Auditoria Militar do Estado da Bahia, Paulo Roberto Santos de Oliveira, em entrevista nesta quinta-feira (20) ao JusPod, podcast jurídico no Bahia Notícias.

 

Confira logo abaixo:

 

Durante a conversa, o magistrado explicou que atos como dormir durante o serviço ou abandonar o posto de trabalho estão previstos como crimes no Código Penal Militar, algo muito distante da realidade do dia a dia dos cidadãos civis.

 

"A maioria dos delitos previstos como militares tem um caráter de prevenção para evitar que determinada conduta ocorra. Um exemplo é dormir em serviço, o que, para um civil, pode configurar demissão por justa causa. Mas jamais seria crime. Para militares, sim. Está previsto no Código Penal Militar", conta o magistrado.

 

Segundo ele, a gravidade dessas condutas está diretamente relacionada à função exercida pelos militares e ao impacto que a ausência ou a negligência podem causar à segurança e à ordem pública.

 

"Embriaguez, desrespeito ao superior e descaso com o serviço militar. Ou seja, existem determinadas condutas que o legislador elevou à categoria de crime. Porque crime seria a última coisa, né? Mas o legislador achou tão grave a conduta que queria que fosse vista como crime militar", alerta.

 

Em situações excepcionais, como em tempos de guerra, o abandono de posto e o ato de dormir em serviço estão entre as condutas que podem levar à aplicação das penas mais severas previstas pela legislação militar brasileira, incluindo a pena de morte.

 

"Hierarquia e disciplina existem em toda instituição ou empresa. Só que, no momento em que um militar desrespeita ou desobedece à ordem de um superior, ele fere a regularidade do funcionamento da instituição militar. Por isso, a legislação é mais rígida", explica.

 

Ao comentar sobre paralisações e movimentos reivindicatórios envolvendo integrantes das forças militares, o juiz esclareceu que não existe, na legislação brasileira, a tipificação específica de "crime de greve". Entretanto, ele ressaltou que determinadas ações praticadas durante esses movimentos podem se enquadrar em diferentes crimes militares.

 

“Crime de greve não existe, mas existem várias condutas no âmbito de uma greve que constituem crimes militares. Exemplo: abandono de posto. [...] Ausentar-se por mais de oito dias sem autorização dos superiores é crime de deserção", alerta.

 

Fotos: Reprodução / JusPod / Canal do Bahia Notícias

 

Na conversa, Paulo Roberto também abordou aspectos da Justiça Militar, sua estrutura de funcionamento e os princípios que orientam a aplicação do Direito Militar no Brasil, que possui particularidades próprias, embora apresente algumas semelhanças com a legislação penal comum, como observou a apresentadora Karina Calixto.

 

"Temos a pena de morte em grau máximo, prevista somente em tempos de guerra. Só que, por conta de tratados internacionais, os países que deixaram de aplicar a pena de morte não podem mais restabelecê-la. Por exemplo, se o Brasil a retirar hoje, depois não poderá voltar a instituí-la. Não temos hoje prisão perpétua no Código Penal", relata.

 

CONVIDADO

Paulo Roberto Santos de Oliveira é juiz auditor titular da Vara de Auditoria Militar do Estado da Bahia desde 2007. Formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), possui especialização em Ciências Criminais pela Universidade da Amazônia (Unama), especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Baiana de Direito e mestrado profissional em Segurança Pública, Justiça e Cidadania pela Ufba.

 

Ao longo da carreira, participou de congressos, seminários e palestras voltados ao Direito Militar, Segurança Pública e Justiça Militar, além de atuar como palestrante e autor de trabalhos acadêmicos sobre a temática.

 

APRESENTADORA

O JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, vai ao ar quinzenalmente, sempre às quintas-feiras, às 19h. Todos os episódios estão disponíveis no canal do YouTube do Bahia Notícias.

 

Apresentadora do JusPod desde a sua criação, em 2023, Karina Calixto é advogada. Mestranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), é especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito; professora da Fundação Visconde de Cairú (BA); conselheira seccional da OAB-BA; e presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA.