Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

No JusPod, Procurador diz que principal mudança no Código de Processo penal foi "desnaturada" pelo STF

Por Aline Gama

Foto: Reprodução / YouTube / Juspod

Em entrevista ao Juspod, podcast jurídico do Bahia Notícias, o Procurador de Justiça e professor de Processo Penal, Rômulo Moreira, falou um pouco acerca das reformas no código. Segundo o especialista, a principal inclusão necessária no CPP, já existe na letra da lei, mas foi "desnaturada" pela interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Para o professor, o artigo em questão é o 3º-A do CPP, que estabelece os pilares do sistema acusatório: veda expressamente ao juiz participação na fase investigatória e proíbe que ele substitua o órgão de acusação (Ministério Público) na produção de provas. Este modelo, segundo doutrinadores clássicos, é fundamental para garantir a imparcialidade do julgador, que deve atuar como um árbitro e não como parte.

 

No entanto, Moreira critica a jurisprudência do STF que, ao fazer uma "interpretação conforme a Constituição", admitiu que os juízes determinem diligências probatórias de ofício, ou seja, por própria iniciativa. Para o especialista, esta prática representa um desvirtuamento do sistema, pois confunde as funções do juiz e do acusador, arranhando a neutralidade judicial que é pedra angular do devido processo legal.

 

O julgamento definitivo, segundo Moreira, "desnaturou completamente a reforma". O artigo 3º-A, que ele considera "o artigo mais importante do Código de Processo Penal", foi particularmente afetado. Este dispositivo estabelece claramente que "o processo penal brasileiro terá estrutura acusatória, proibindo o juiz de ter atividade persecutória" e que "o juiz não pode substituir o promotor na produção da prova".

 

Sobre a suspensão da vigência deste artigo, Moreira questionou: "Precisou dizer o óbvio. O óbvio. Por que não precisava dizer isso? Bastava interpretar os artigos que nós tínhamos à luz da Constituição. E ainda suspenderam a eficácia do óbvio".

 

O pior, segundo sua análise, veio com a "interpretação conforme a Constituição" que permitiu que juízes "excepcionalmente determinem diligências". Moreira alertou para os riscos desta flexibilização: "Esse é o problema do juiz ler o inquérito. O juiz que lê o inquérito se convence a partir do inquérito policial, que é um procedimento precário, porque você não tem ampla defesa nem contraditório".

 

O especialista concluiu com uma crítica severa: "Você não pode dar aos elementos colhidos durante a investigação valor probatório", defendendo que a Constituição exige um sistema acusatório puro, sem misturas inquisitoriais que comprometam a imparcialidade judicial.

 

O JusPod é apresentado pela advogada Karina Calixto e pelo advogado Matheus Biset - que especialmente neste episódio foi substituído pelo advogado especialista em Ciências Criminais, Dynalmo Souza. O projeto vai ao ar quinzenalmente, às 19h das quintas-feiras, no canal do YouTube do Bahia Notícias.

 

Veja a entrevista na íntegra: