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processo penal
Por unanimidade, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, na sessão desta segunda-feira (21), a proposição do conselheiro federal do Rio Grande do Norte, Síldilon Maia, de elaboração de proposta de indicação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de indulto de multas por abandono de causa no processo penal a ser encaminhado no decreto de indulto natalino deste ano.
O conselheiro defendeu que a aplicação do valor mínimo da multa em um único processo é capaz de afetar a renda mensal ou bimestral de cerca de metade dos advogados brasileiros, daí a necessidade da concessão do indulto. Inclusive mencionou como base os dados do Perfil ADV, primeiro estudo demográfico da advocacia brasileira, promovido pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Fundação Getulio Vargas (FGV).
“Aqueles que foram multados com base no art. 265 do Código de Processo Penal durante a vigência da Lei 11.719/2008, são sujeitos passivos da multa e de processo ético-disciplinar, ao passo que, sob a vigência da Lei 14.752/2023, somente subsiste a responsabilidade no processo ético-disciplinar. Isso se dá porque a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) já previa a infração por abandono de causa desde a sua redação original”, argumentou Maia.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a apresentação da proposta e afirmou que a entidade vem atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais tribunais que ainda não entenderam por aplicar a lei em sua retroatividade.
Como medida emergencial, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), uma resolução que permite a convocação de juízes federais e estaduais de primeira instância para atuarem, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes dos ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal.
A atuação será de forma remota, sendo assim os juízes convocados não precisarão se deslocar até Brasília, onde fica a sede do STJ. Segundo a Corte, o trabalho será desenvolvido sem prejuízo das atividades normais nos tribunais de origem de cada magistrado.
A resolução prevê, inclusive, que o juiz convocado deverá manter a produtividade apurada nos 12 meses anteriores à designação. "O auxílio ao STJ é cumulativo, e o juiz não poderá diminuir a sua produção enquanto estiver com essa atribuição", completou o presidente da Terceira Seção, ministro Ribeiro Dantas.
Para a adoção da medida, o STJ justifica a necessidade de dar uma resposta ao crescimento vertiginoso de processos penais no tribunal. A ideia é garantir a análise e o julgamento dos casos em tempo razoável e evitar a prescrição de crimes.
De acordo com a resolução, o período de convocação será de seis meses, renovável uma única vez. Durante a convocação, o magistrado receberá dois dias de licença indenizada por semana trabalhada, com custeio pelo STJ.
A regra prevê o número máximo de dez juízes por gabinete, de acordo com o acervo processual de cada um deles. A convocação seguirá os critérios de seleção dos juízes auxiliares e a regulamentação a ser baixada pela presidência do tribunal.
Para coordenar a atuação dos juízes convocados, haverá um grupo composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete de ministro da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares nomeados pela presidência.
Para o presidente da Terceira Seção, os gastos envolvidos na convocação serão amplamente compensados pelos benefícios da medida. "Será um movimento interessante, porque vai mobilizar a magistratura de todo o país, que vai se reunir nesse esforço de colocar a jurisdição criminal brasileira nos eixos", afirmou.
DEMORA NO JULGAMENTO X ACERVO
O STJ explica que a resolução aprovada leva em consideração que a demora na solução dos processos que tramitam nos órgãos julgadores de direito penal traz o risco de prescrição dos crimes, “gerando agravamento da percepção social de impunidade”, sobretudo nos casos que envolvem o crime organizado.
Conforme levantamento feito pela Corte, apenas entre janeiro e julho deste ano, a Terceira Seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, contra cerca de 1.100 na Primeira Seção (especializada em direito público) e aproximadamente 2.400 na Segunda Seção (especializada em direito privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de direito penal receberam uma média de 9 mil novos processos, contra aproximadamente 6 mil nos gabinetes das demais seções.
Entre as classes processuais que mais impactaram o aumento de casos em trâmite no STJ, estão os habeas corpus e os recursos em habeas corpus – processos que, em geral, dizem respeito à liberdade e ao direito de locomoção das pessoas.
Segundo Ribeiro Dantas, o aumento do número de processos penais que chegam ao STJ ocorreu sem que os gabinetes dos ministros diminuíssem a produtividade, e se agravou especialmente após a pandemia da Covid-19.
O ministro também comentou que, no direito penal, os prazos de prescrição são bastante rígidos, e "a sociedade brasileira não iria aceitar que o STJ, devido a um número excessivo de processos criminais, não os julgasse a tempo e esses processos prescrevessem, permitindo que pessoas culpadas – muitas vezes de crimes graves – ficassem impunes".
O Grupo de Pesquisa Processo Penal e Democracia, da Universidade Federal da Bahia (Ufba), está com inscrições abertas para o curso Introdução do Garantismo Penal. As aulas serão ministradas pelo professor Elmir Duclerc, nos dias 6, 8, 13 e 15 de maio, no edifício sede da Faculdade de Direito da Ufba, a partir das 18h30.
No curso, serão abordados pressupostos epistemológicos e políticos da teoria, o contexto histórico em que foi produzida, sua recepção no meio acadêmico ocidental, dentre outros temas. O curso é gratuito e restam poucas vagas. A inscrição pode ser feita através do link, com preenchimento do formulário.
A iniciativa se soma a de outros docentes da universidade que, embora aderindo à paralisação decidida pelo órgão de classe, resolveram ocupar a sala de aula com atividades relacionadas à suas áreas de atuação, ou mesmo para discutir com os alunos as questões relacionadas ao movimento.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.727/2020 que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto aprovado nesta terça-feira (7), é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Por conta das mudanças, o projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), voltará à Casa para nova votação. A proposta aprovada muda o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). As informações são da Agência Câmara de Notícias.
No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente. Atualmente, o Código de Processo Penal proíbe o advogado de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.
No caso do abandono, conforme a norma atual, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.
O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.
“Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar”, afirmou o relator, deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.