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José Mayer fecha acordo de R$ 22 mil para encerrar processo trabalhista

Por Redação

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O ator José Mayer fechou um acordo judicial no valor de R$ 22 mil para encerrar uma ação trabalhista movida por seu ex-empregado doméstico, Valdeir Ribeiro. O processo tramitava na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e cobrava inicialmente o valor de R$ 58.042,52. A conciliação foi homologada pela juíza Karen Pinzon Blaskoski.

 

Segundo o portal O Dia, Valdeir Ribeiro trabalhou na residência do artista, localizada na Barra da Tijuca, Zona Sul do Rio de Janeiro, entre agosto de 2011 e janeiro de 2026. Segundo a petição inicial, o ator efetuava pagamentos salariais "por fora", sem registrar os valores integrais na carteira de trabalho. Em 2025, por exemplo, o ex-funcionário recebia uma remuneração real de R$ 3.107 mensais, embora o valor registrado em carteira fosse de aproximadamente R$ 1,6 mil. Para fundamentar a acusação, foram anexados ao processo extratos bancários com transferências efetuadas pelo empregador.

 

Conforme alegado na ação, essa prática gerou divergências e prejuízos nos recolhimentos do FGTS, nas contribuições previdenciárias e na base de cálculo das verbas rescisórias. O trabalhador também afirmou que não recebia regularmente os contracheques, o que dificultava a conferência das quantias devidas.

 

Outra alegação central do processo apontou que, embora recebesse os valores financeiros correspondentes às férias, o funcionário era impedido de gozar dos dias de descanso, sendo exigida a sua presença contínua no trabalho ao longo de todo o contrato.

 

Em razão da prescrição trabalhista, que limita a cobrança judicial aos últimos cinco anos, o ex-empregado delimitou o pedido a quatro períodos de férias, referentes aos anos de 2021 a 2025, totalizando R$ 16.533,33. Além das férias, a ação requeria diferenças no cálculo de aviso-prévio, 13º salário, seguro-desemprego, multa rescisória de 40% sobre o FGTS e multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

A conciliação definiu que o montante de R$ 22 mil, aceito pelas partes, seria dividido em três parcelas de aproximadamente R$ 7,3 mil, com vencimentos estipulados entre agosto e outubro de 2026. Em ata de audiência, a quantia foi enquadrada integralmente sob a rubrica de indenização por férias acrescidas do terço constitucional.

 

Em caso de descumprimento do pagamento, foi estabelecida uma multa de 50% sobre o saldo devedor, além do vencimento antecipado das demais parcelas. Com a homologação do acordo, o ex-funcionário concedeu quitação plena do contrato de trabalho e dos pedidos formulados, encerrando a disputa sem julgamento de mérito sobre as irregularidades apontadas ou declaração de culpa pelo ator.