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Thiaguinho recorre ao STJ para impedir uso da marca Tardezinha em evento gospel

Por Redação

Foto: Reprodução / Instagram @thiaguinho

 

Thiaguinho está travando uma batalha judicial contra uma marca religiosa conhecida. O cantor alega, por meio de suas duas empresas, que o evento “Tardizinha Gospel” pode ser confundido com o seu próprio projeto, o Tardezinha, que está registrado no INPI. Depois de sofrer derrotas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o cantor entrou novamente com um recurso para pedir a proibição do uso do termo. 

 

As empresas Paz & Bem Edições Musicais Ltda. e a Tardezinha Produções e Eventos Ltda. recorreram da decisão que discute o uso do termo. O artista enviou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, se aceitar a solicitação, será responsável por julgar o caso. O novo recurso solicita a mudança da decisão anterior, que negou a apelação apresentada inicialmente. O pedido é que a Justiça determine que a Tardizinha Gospel Eventos Ltda. e Juliano de Bitencourt Vargas sejam proibidos de utilizar a expressão “Tardizinha Gospel”.

 

Os pedidos por parte de Thiaguinho foram negados em primeira instância, além de receber uma decisão desfavorável no recurso de apelação. Em novo embargo, é dito que o tribunal reconheceu a existência de semelhança e possibilidade de confusão entre “Tardizinha Gospel” e “Tardezinha”. Um ponto trazido por Thiaguinho é que os dois eventos atuam no mesmo segmento, envolvendo produção de shows e entretenimento. 

 

A Justiça, questionada por Thiaguinho, decidiu que a palavra "tardezinha" é uma expressão popular, utilizada para designar eventos que acontecem no período da tarde. “Uma marca corresponde, efetivamente, à identificação de um produto ou serviço, sendo criada a partir do uso de sinais gráficos, ou seja, ‘visualmente perceptíveis’ (artigo 122 da Lei 9.279/96), de maneira que, para se concretizar uma sobreposição, é preciso persistir um entrelaçamento abrangente, que impede seja feita uma clara distinção acerca das representações envolvidas, ostentando, portanto, muito mais complexidade do que uma palavra”, consta no processo.

 

O relator do caso afirmou também que os dois projetos são direcionados a públicos totalmente diferentes, dessa forma, não causando confusão por parte das pessoas. “Enquanto o alvo das recorrentes é o público em geral, os consumidores dos serviços das apeladas, como decorre do próprio teor da expressão ‘Tardizinha Gospel’, estão preponderantemente inseridos no chamado ‘público cristão’, tendo em vista, inclusive, o caráter dos eventos realizados”, afirmou.