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Justiça da Bahia impõe restrições à publicidade de bets no São João financiado com dinheiro público

Por Redação

Foto: Mateus Pereira/GOVBA

A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições à publicidade de plataformas de apostas durante os festejos juninos realizados com recursos públicos no estado. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (26) pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

 

A medida foi tomada após uma ação popular movida contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e a plataforma Esportes da Sorte, patrocinadora oficial de eventos como o Carnaval, a Lavagem do Bonfim e o Festival da Virada na capital baiana.

 

A autora da ação argumentou que a associação da prefeitura ao setor de apostas viola princípios da moralidade administrativa e da legalidade, além de expor públicos vulneráveis, como crianças e beneficiários de programas sociais, à publicidade de jogos online. Segundo os autos, a ação foi motivada pelo suicídio do irmão da autora em decorrência de ludopatia, o vício em jogos.

 

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu indícios de incompatibilidade entre o modelo de publicidade adotado e as normas de proteção social previstas na legislação federal.

 

“A exposição massiva de uma marca de apostas virtuais em festejos populares de rua, de acesso livre e gratuito, sem qualquer barreira ou controle etário, anula a eficácia das restrições impostas pela legislação federal”, afirmou a juíza na decisão.

 

A liminar determinou:

  • suspensão da distribuição de brindes e ações ativas de marketing nos circuitos das festas;
  • proibição da exibição da marca em áreas de apelo infantojuvenil, como espaços infantis, postos de saúde e áreas de amamentação;
  • obrigatoriedade de que grandes peças publicitárias reservem ao menos 20% do espaço para alertas sobre os riscos do vício em apostas e indicação para maiores de 18 anos.

 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

 

A juíza, no entanto, negou o pedido de suspensão imediata do contrato de patrocínio entre a prefeitura e a empresa de apostas. Segundo a magistrada, a anulação do acordo poderia comprometer financeiramente a realização dos eventos turísticos e culturais da cidade.

 

“A solução mais adequada e equilibrada consiste em deferir parcialmente a tutela de urgência: mantém-se a eficácia financeira do contrato de patrocínio para garantir a viabilidade dos eventos, mas restringe-se severamente a exibição, divulgação e ativação publicitária da marca da patrocinadora nos espaços públicos”, escreveu.