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Justiça Federal determina suspensão de passarela de camarote no Morro Ipiranga após ação do Conselho de Arquitetura

Por Leonardo Almeida

Foto: Reprodução / Redes Sociais

A 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu uma liminar e determinou a suspensão imediata da passarela que dá acesso ao camarote Glamour, localizado no circuito Dodô (Barra-Ondina). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5), após uma ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) alegando que a área do Morro Ipiranga, onde é realizada a construção da passarela, seria legalmente protegida, devendo respeitar aspectos arquitetônicos e urbanísticos.

 

O procurador jurídico do CAU-BA, Fernando Valadares, ao comentar sobre a suspensão, relembrou o caso de suspensão do leilão dos terrenos nas intermediações do Morro do Gato. Em entrevista ao Jornal da Cidade, da Rádio Metrópole, ele afirmou que, mesmo a passarela “sendo segura”, ela teria que seguir os preceitos arquitetônicos do local, pois ele seria uma área de Proteção Cultural e Paisagístico (PCP).

 

Segundo Valadares, ofícios foram enviados alertando sobre a suposta ilegalidade na construção, contudo, após “dificuldades na interlocução”, não teriam restado alternativas que não fossem levar o caso à Justiça.

 

“A passarela não pode estar aí, porque aquela área é protegida e as imagens são muito claras. Com base em preceitos técnicos, ainda que, do ponto de vista técnico, ela fosse uma passarela segura, ela ainda não é deve estar ali por aspectos arquitetônicos e urbanístico. Ali é uma área legalmente protegida, inclusive, é um dos motivos para o Conselho ter movido a ação civil pública que suspendeu o leilão de áreas situada naquela mesma encosta. Então não faria sentido o Conselho se deparar com essa situação e fingir que não tinha nada acontecendo”, justificou Valadares.

 

“Foram enviados ofícios em caráter de urgência, porque a situação era urgente, tanto para pessoas jurídicas quanto para o próprio município. Mas a gente tem dificuldade em relação a essa interlocução. (...) Não restou alternativa que não fosse judicializar a demanda. (...). Aquela é uma área ela foi doada ao município há muito tempo para que fosse utilizada para uso e gozo do povo. Ela é uma área protegida pela própria legislação da municipalidade, pois é uma área de Proteção Cultural e Paisagístico (PCP)”, completou.

 

Segundo o procurador do CAU, a ação foi movida inicialmente contra os representantes dos camarotes, mas, a prefeitura teria solicitado “amicus curiae”, pedindo para ser uma das partes que fazem parte do processo.

 

“Quero compartilhar algo que me deparei recentemente e fiquei estarrecido. A ação foi demandada à pessoa jurídica responsável pelo camarote e eu acabo de me deparar com uma petição do município na qualidade de terceiro interessado. A municipalidade devia fazer prevalecer o que é de interesse público. O município nem foi demandado no processo”, disse Valadares.

 

Em coletiva de imprensa nesta quarta (4), o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), defendeu a instalação da passarela no circuito Barra-Ondina. A instalação, inclusive, já havia sido alvo de críticas em 2025, quando chegou a ser apelidada de “passarela do apartheid”.

 

“Não há nada que proíba. Se está permitido pela legislação, eu não posso proibir. Então apoio a iniciativa. Ano passado tiveram os questionamentos, a justiça decidiu, inclusive favorável, e esse ano foi liberado mais uma vez”, defendeu Bruno Reis.