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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a finalização da instalação da passarela de camarotes de luxo na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Barra-Ondina do Carnaval de Salvador. A decisão, proferida na noite desta terça-feira (10) e obtida em primeira mão pelo Bahia Notícias, está no âmbito de uma tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que questiona a legalidade da intervenção em uma área classificada como de proteção ambiental e urbanística.
Na decisão, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira manteve o entendimento cautelar já firmado anteriormente, destacando que a autorização concedida não representa regularização da obra nem cria direito adquirido para futuras edições da festa. Segundo o magistrado, trata-se de uma permissão “singular, fundada em contexto excepcional e irrepetível”, restrita exclusivamente ao Carnaval de 2026.
O juízo também estabeleceu que esta será a última oportunidade de utilização da passarela sobre a área do Morro do Ipiranga, vedando expressamente qualquer futura implantação, reinstalação ou uso de estrutura semelhante no local. A decisão ressalta que a excepcionalidade não pode ser convertida em prática recorrente.
Como contrapartida, a empresa responsável pelo camarote deverá executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob fiscalização judicial. O plano deverá prever a recomposição integral da encosta, com estabilização do solo, correção de processos erosivos e recuperação da função ecológica da área, utilizando exclusivamente espécies nativas da Mata Atlântica, sendo vedado o uso de gramíneas ou vegetação meramente ornamental.
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) foi convocado pelo juízo para atuar como órgão técnico auxiliar, responsável por acompanhar, fiscalizar e elaborar relatórios periódicos sobre a execução do PRAD. O Ministério Público Federal seguirá atuando como fiscal da lei.
O prazo para a recomposição ambiental é de até um ano, podendo ser prorrogado excepcionalmente por mais seis meses, mediante justificativa técnica. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo de outras sanções nas esferas civil, administrativa e penal.
Na semana passada, a Justiça federal acatou a ação movida pelo CAU-BA sob o argumento de que a área do Morro do Ipiranga é legalmente protegida e deve obedecer a critérios arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos específicos. Depois da decisão, o Município de Salvador ingressou no processo como terceiro interessado e foi admitido pelo juízo como assistente simples da parte requerida.
Em entrevista à Metrópole, o procurador jurídico do CAU-BA, Fernando Valadares, afirmou que, ainda que a passarela fosse considerada segura do ponto de vista estrutural, sua instalação não seria compatível com o regime de proteção da área, classificada como Zona de Proteção Cultural e Paisagística (PCP).
Segundo Valadares, o conselho tentou resolver a questão de forma administrativa antes de recorrer ao Judiciário, mas enfrentou dificuldades de interlocução. Ele também destacou que o mesmo fundamento jurídico já havia embasado a suspensão do leilão de terrenos na mesma encosta em outra ação judicial.
A 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu uma liminar e determinou a suspensão imediata da passarela que dá acesso ao camarote Glamour, localizado no circuito Dodô (Barra-Ondina). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5), após uma ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) alegando que a área do Morro Ipiranga, onde é realizada a construção da passarela, seria legalmente protegida, devendo respeitar aspectos arquitetônicos e urbanísticos.
O procurador jurídico do CAU-BA, Fernando Valadares, ao comentar sobre a suspensão, relembrou o caso de suspensão do leilão dos terrenos nas intermediações do Morro do Gato. Em entrevista ao Jornal da Cidade, da Rádio Metrópole, ele afirmou que, mesmo a passarela “sendo segura”, ela teria que seguir os preceitos arquitetônicos do local, pois ele seria uma área de Proteção Cultural e Paisagístico (PCP).
Segundo Valadares, ofícios foram enviados alertando sobre a suposta ilegalidade na construção, contudo, após “dificuldades na interlocução”, não teriam restado alternativas que não fossem levar o caso à Justiça.
“A passarela não pode estar aí, porque aquela área é protegida e as imagens são muito claras. Com base em preceitos técnicos, ainda que, do ponto de vista técnico, ela fosse uma passarela segura, ela ainda não é deve estar ali por aspectos arquitetônicos e urbanístico. Ali é uma área legalmente protegida, inclusive, é um dos motivos para o Conselho ter movido a ação civil pública que suspendeu o leilão de áreas situada naquela mesma encosta. Então não faria sentido o Conselho se deparar com essa situação e fingir que não tinha nada acontecendo”, justificou Valadares.
“Foram enviados ofícios em caráter de urgência, porque a situação era urgente, tanto para pessoas jurídicas quanto para o próprio município. Mas a gente tem dificuldade em relação a essa interlocução. (...) Não restou alternativa que não fosse judicializar a demanda. (...). Aquela é uma área ela foi doada ao município há muito tempo para que fosse utilizada para uso e gozo do povo. Ela é uma área protegida pela própria legislação da municipalidade, pois é uma área de Proteção Cultural e Paisagístico (PCP)”, completou.
Segundo o procurador do CAU, a ação foi movida inicialmente contra os representantes dos camarotes, mas, a prefeitura teria solicitado “amicus curiae”, pedindo para ser uma das partes que fazem parte do processo.
“Quero compartilhar algo que me deparei recentemente e fiquei estarrecido. A ação foi demandada à pessoa jurídica responsável pelo camarote e eu acabo de me deparar com uma petição do município na qualidade de terceiro interessado. A municipalidade devia fazer prevalecer o que é de interesse público. O município nem foi demandado no processo”, disse Valadares.
Em coletiva de imprensa nesta quarta (4), o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), defendeu a instalação da passarela no circuito Barra-Ondina. A instalação, inclusive, já havia sido alvo de críticas em 2025, quando chegou a ser apelidada de “passarela do apartheid”.
“Não há nada que proíba. Se está permitido pela legislação, eu não posso proibir. Então apoio a iniciativa. Ano passado tiveram os questionamentos, a justiça decidiu, inclusive favorável, e esse ano foi liberado mais uma vez”, defendeu Bruno Reis.
A cantora e compositora baiana, Xênia França, se tornou a capa da nova edição de maio da revista Glamour. Junto a ela, estão as atrizes Alanis Guillen e Bruna Linzmeyer.
A artista foi assunto ao ser entrevistada sobre sua caminhada do cenário musical e sobre seu futuro lançamento "Renascer", single do segundo disco da sua carreira, "Em Nome da Estrela", que será divulgado no dia 3 de junho. Na entrevista ao Glamour, ela ainda conversou sobre ancestralidade e religião.
O novo disco de Xênia estreia cinco anos depois do seu primeiro álbum 'XENIA', que recebeu duas indicações ao Grammy Latino de 2018, na categoria Melhor Álbum Pop Contemporâneo e Melhor Canção em Língua Portuguesa, com 'Pra que me chamas?'.
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Curtas do Poder
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Flávio Bolsonaro
"Lula vai ficar do lado de criminosos?"
Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula.