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O Camarote Glamour divulgou a grade completa do Carnaval de 2027. De sexta-feira até terça-feira, o espaço reúne atrações nacionais e baianas, passeando por diversos gêneros musicais, como samba, pagode e música baiana no circuito Barra-Ondina.
A folia começa na sexta-feira (5) com Filhos de Jorge, Xande de Pilares e Marvvila. Já no sábado (6), é a vez de Belo, Olodum e Uel comandarem a programação. O domingo (7) será dedicado ao pagode em diferentes vertentes, com Thiago Soares, Fabinho e Pagod’art. Na segunda-feira (8), o palco recebe TIEE, Mumuzinho e Toque Dez, em uma noite que conecta o pagode nacional ao arrocha e à sonoridade baiana. E, para fechar a programação, a terça-feira (9) reúne Timbalada, Tony Salles e Yan, garantindo um encerramento em clima de Carnaval de Salvador, com muita percussão, axé e pagode.
O Camarote Glamour, além da programação musical, conta com uma estrutura que promete proporcionar uma experiência completa do carnaval de Salvador, com conforto e uma vista privilegiada. Localizado no tradicional circuito Barra-Ondina, o espaço oferece serviço open bar, Espaço Beleza, Lounge Relax com massagistas, área de descanso, customização de abadás, equipe de segurança e assistência médica, área de acolhimento, estrutura de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de ambientes instagramáveis. O serviço open bar inclui água, refrigerante, cerveja, gin, vodca e whisky, garantindo praticidade para o público durante os cinco dias de festa.
Os abadás podem ser adquiridos na loja Ticket Maker, localizada no segundo piso do Shopping da Bahia, no piso L2 do Shopping Paralela, no 2º piso do Parque Shopping Bahia, na Central do Carnaval, na Quero Abadá e na Folia Bahia.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a finalização da instalação da passarela de camarotes de luxo na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Barra-Ondina do Carnaval de Salvador. A decisão, proferida na noite desta terça-feira (10) e obtida em primeira mão pelo Bahia Notícias, está no âmbito de uma tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que questiona a legalidade da intervenção em uma área classificada como de proteção ambiental e urbanística.
Na decisão, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira manteve o entendimento cautelar já firmado anteriormente, destacando que a autorização concedida não representa regularização da obra nem cria direito adquirido para futuras edições da festa. Segundo o magistrado, trata-se de uma permissão “singular, fundada em contexto excepcional e irrepetível”, restrita exclusivamente ao Carnaval de 2026.
O juízo também estabeleceu que esta será a última oportunidade de utilização da passarela sobre a área do Morro do Ipiranga, vedando expressamente qualquer futura implantação, reinstalação ou uso de estrutura semelhante no local. A decisão ressalta que a excepcionalidade não pode ser convertida em prática recorrente.
Como contrapartida, a empresa responsável pelo camarote deverá executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob fiscalização judicial. O plano deverá prever a recomposição integral da encosta, com estabilização do solo, correção de processos erosivos e recuperação da função ecológica da área, utilizando exclusivamente espécies nativas da Mata Atlântica, sendo vedado o uso de gramíneas ou vegetação meramente ornamental.
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) foi convocado pelo juízo para atuar como órgão técnico auxiliar, responsável por acompanhar, fiscalizar e elaborar relatórios periódicos sobre a execução do PRAD. O Ministério Público Federal seguirá atuando como fiscal da lei.
O prazo para a recomposição ambiental é de até um ano, podendo ser prorrogado excepcionalmente por mais seis meses, mediante justificativa técnica. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo de outras sanções nas esferas civil, administrativa e penal.
Na semana passada, a Justiça federal acatou a ação movida pelo CAU-BA sob o argumento de que a área do Morro do Ipiranga é legalmente protegida e deve obedecer a critérios arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos específicos. Depois da decisão, o Município de Salvador ingressou no processo como terceiro interessado e foi admitido pelo juízo como assistente simples da parte requerida.
Em entrevista à Metrópole, o procurador jurídico do CAU-BA, Fernando Valadares, afirmou que, ainda que a passarela fosse considerada segura do ponto de vista estrutural, sua instalação não seria compatível com o regime de proteção da área, classificada como Zona de Proteção Cultural e Paisagística (PCP).
Segundo Valadares, o conselho tentou resolver a questão de forma administrativa antes de recorrer ao Judiciário, mas enfrentou dificuldades de interlocução. Ele também destacou que o mesmo fundamento jurídico já havia embasado a suspensão do leilão de terrenos na mesma encosta em outra ação judicial.
A 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu uma liminar e determinou a suspensão imediata da passarela que dá acesso ao camarote Glamour, localizado no circuito Dodô (Barra-Ondina). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5), após uma ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) alegando que a área do Morro Ipiranga, onde é realizada a construção da passarela, seria legalmente protegida, devendo respeitar aspectos arquitetônicos e urbanísticos.
O procurador jurídico do CAU-BA, Fernando Valadares, ao comentar sobre a suspensão, relembrou o caso de suspensão do leilão dos terrenos nas intermediações do Morro do Gato. Em entrevista ao Jornal da Cidade, da Rádio Metrópole, ele afirmou que, mesmo a passarela “sendo segura”, ela teria que seguir os preceitos arquitetônicos do local, pois ele seria uma área de Proteção Cultural e Paisagístico (PCP).
Segundo Valadares, ofícios foram enviados alertando sobre a suposta ilegalidade na construção, contudo, após “dificuldades na interlocução”, não teriam restado alternativas que não fossem levar o caso à Justiça.
“A passarela não pode estar aí, porque aquela área é protegida e as imagens são muito claras. Com base em preceitos técnicos, ainda que, do ponto de vista técnico, ela fosse uma passarela segura, ela ainda não é deve estar ali por aspectos arquitetônicos e urbanístico. Ali é uma área legalmente protegida, inclusive, é um dos motivos para o Conselho ter movido a ação civil pública que suspendeu o leilão de áreas situada naquela mesma encosta. Então não faria sentido o Conselho se deparar com essa situação e fingir que não tinha nada acontecendo”, justificou Valadares.
“Foram enviados ofícios em caráter de urgência, porque a situação era urgente, tanto para pessoas jurídicas quanto para o próprio município. Mas a gente tem dificuldade em relação a essa interlocução. (...) Não restou alternativa que não fosse judicializar a demanda. (...). Aquela é uma área ela foi doada ao município há muito tempo para que fosse utilizada para uso e gozo do povo. Ela é uma área protegida pela própria legislação da municipalidade, pois é uma área de Proteção Cultural e Paisagístico (PCP)”, completou.
Segundo o procurador do CAU, a ação foi movida inicialmente contra os representantes dos camarotes, mas, a prefeitura teria solicitado “amicus curiae”, pedindo para ser uma das partes que fazem parte do processo.
“Quero compartilhar algo que me deparei recentemente e fiquei estarrecido. A ação foi demandada à pessoa jurídica responsável pelo camarote e eu acabo de me deparar com uma petição do município na qualidade de terceiro interessado. A municipalidade devia fazer prevalecer o que é de interesse público. O município nem foi demandado no processo”, disse Valadares.
Em coletiva de imprensa nesta quarta (4), o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), defendeu a instalação da passarela no circuito Barra-Ondina. A instalação, inclusive, já havia sido alvo de críticas em 2025, quando chegou a ser apelidada de “passarela do apartheid”.
“Não há nada que proíba. Se está permitido pela legislação, eu não posso proibir. Então apoio a iniciativa. Ano passado tiveram os questionamentos, a justiça decidiu, inclusive favorável, e esse ano foi liberado mais uma vez”, defendeu Bruno Reis.
A cantora e compositora baiana, Xênia França, se tornou a capa da nova edição de maio da revista Glamour. Junto a ela, estão as atrizes Alanis Guillen e Bruna Linzmeyer.
A artista foi assunto ao ser entrevistada sobre sua caminhada do cenário musical e sobre seu futuro lançamento "Renascer", single do segundo disco da sua carreira, "Em Nome da Estrela", que será divulgado no dia 3 de junho. Na entrevista ao Glamour, ela ainda conversou sobre ancestralidade e religião.
O novo disco de Xênia estreia cinco anos depois do seu primeiro álbum 'XENIA', que recebeu duas indicações ao Grammy Latino de 2018, na categoria Melhor Álbum Pop Contemporâneo e Melhor Canção em Língua Portuguesa, com 'Pra que me chamas?'.
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Navi Pillay
"Talvez dividiria com Trump".
Disse a vencedora do Prêmio Nobel da Paz de 2026 nesta sexta-feira (9), a jurista sul-africana Navanethem "Navi" Pillay ao brincar com a reação do público e declarou que, se os aplausos continuassem, "talvez dividiria o prêmio com Trump". Em tom descontraído, a premiada questionou se o anúncio era real: "Como advogada e juíza, ainda quero verificar se tudo isso é verdade", brinca.