Justiça do RS garante liberdade de expressão artística ao humorista Léo Lins
Por Redação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) garantiu o direito à liberdade de expressão artística ao humorista Léo Lins, ao julgar improcedente uma ação movida pelo Município de Novo Hamburgo, que tentava impedir a realização do show "Peste Branca" e cobrar uma indenização por suposto dano moral coletivo.
A decisão, proferida no último dia 11, rejeitou os pedidos da prefeitura e reafirmou que, embora a liberdade de expressão não seja absoluta, ela não pode ser restringida por mera antipatia ao conteúdo artístico. A ação alegava que o material de divulgação do espetáculo e o próprio show continham piadas consideradas ofensivas à cidade, seus moradores e autoridades, além de manifestações de teor racista, capacitista e gordofóbico.
Os advogados de Léo Lins e da BTZ Produções Ltda., produtora responsável, invocaram a Constituição Federal e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada ADI do Humor (ADI 4451), que veda censura prévia a manifestações humorísticas.
O juiz responsável considerou que o show, realizado em 31 de agosto de 2023, no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, já havia ocorrido, o que tornava sem objeto os pedidos de proibição. Quanto ao mérito da ação, entendeu que não houve comprovação de dano moral coletivo, já que não foram registradas comoções públicas, protestos ou denúncias formais contra o evento.
A sentença destacou que o humor tem, por natureza, caráter crítico e provocativo, e que o público que opta por assistir a esse tipo de espetáculo o faz de maneira consciente, sabendo o estilo do artista. "A simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial", pontuou o magistrado, que também afirmou que o Judiciário não deve atuar como "tutor moral da coletividade".
Com isso, os pedidos do município foram negados e a prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. As informações são da CNN.