STF inicia julgamento de sete réus por tentativa de golpe de Estado no chamado Núcleo 4 da trama golpista
Por Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (14) o julgamento da Ação Penal 2694, que apura a atuação do Núcleo 4 da trama golpista. Os sete réus, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), são acusados dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a denúncia, o grupo é responsável por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Este é o segundo núcleo a ser julgado. O julgamento do Núcleo 1, encerrado em 11 de setembro, resultou na condenação de todos os oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento do Núcleo 3, com mais dez réus, está previsto para começar no dia 11 de novembro.
O julgamento do Núcleo 4 será presencial e ocorrerá em quatro datas: nos dias 14 e 21, com sessões das 9h às 12h e das 14h às 18h; e nos dias 15 e 22, com sessões apenas no período da manhã, das 9h às 12h. As datas foram definidas após a apresentação das alegações finais pelas defesas, etapa que sucedeu a instrução processual, que incluiu a produção de provas, depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus e a realização de diligências autorizadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
A sessão terá início com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fará a manifestação da acusação. Posteriormente, a defesa de cada réu terá até uma hora para apresentar seus argumentos, seguindo ordem alfabética.
Após as sustentações, o ministro relator, Alexandre de Moraes, apresentará seu voto. Conforme o Regimento Interno do STF, os demais ministros votarão em ordem crescente de antiguidade: após o relator, votarão Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, o presidente da Turma, Flávio Dino. A decisão, seja de absolvição ou condenação, será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o relator apresentará uma proposta de fixação de penas, sobre a qual os demais ministros também votarão.
Após a publicação do acórdão, a PGR e as defesas poderão apresentar embargos de declaração, recurso que visa sanar dúvidas, omissões ou contradições no documento, mas que, como regra geral, não altera o mérito da decisão. A apresentação de embargos infringentes, que podem modificar o resultado, pela defesa, está condicionada à existência de pelo menos dois votos absolutórios em relação a um mesmo crime.
Os réus que respondem na ação são: Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Abreu, coronel do Exército.