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STF suspende processos sobre provas do Coaf sem autorização judicial em decisão de repercussão nacional

Por Redação

Alexandre de Moraes
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a validade de provas obtidas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial ou sem a abertura formal de investigação. A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A decisão, proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do próprio ministro, baseia-se no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC). A suspensão valerá até que o STF julgue o mérito do caso de forma definitiva, após o reconhecimento unânime da repercussão geral do tema (Tema 1.404) pelo Plenário Virtual da Corte em junho.

 

Ao acolher o argumento da PGR, o ministro destacou o “relevante impacto social” da questão e a necessidade de se estabelecer um entendimento aplicável “sob condições claras e definidas”. O fundamento do recurso questiona se o Ministério Público pode requisitar relatórios de inteligência financeira diretamente às autoridades fiscais sem aval de um juiz e se esse compartilhamento exige a instauração prévia de um inquérito policial.

 

Em sua decisão, Alexandre de Moraes citou que a tese anterior do STF, que validou o compartilhamento de dados do Coaf sem autorização judicial em 2019 (Tema 990), estaria sendo aplicada de forma restritiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquele entendimento, o Supremo autorizou o uso dos relatórios, emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos de investigação, desde que fosse preservado o sigilo das informações.

 

“Essa divergência, conforme demonstrado pela PGR, tem gerado graves consequências à persecução penal, como a anulaçãode provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”, afirmou o ministro.

 

Além de paralisar todos os processos sobre o tema em trâmite no país, a decisão também determina a suspensão dos efeitos futuros de qualquer decisão judicial que contrarie o entendimento firmado no Tema 990. O ministro ordenou ainda a interrupção da contagem do prazo de prescrição nos processos que ficarem paralisados aguardando o julgamento final do STF.

 

Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão definitiva a ser tomada pelo Plenário do STF no julgamento deste recurso servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes suspensos em todo o sistema jurídico brasileiro.