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PGR pede condenação por organização criminosa e tentativa de golpe em caso de desinformação no STF

Por Redação

Paulo Gonet
Foto: Antonio Augusto/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (3), suas alegações finais na Ação Penal 2694, que julga sete acusados por integrar o núcleo 4, voltado à disseminação de desinformação e a atos contra o Estado Democrático de Direito. O documento defende a condenação dos envolvidos pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado, entre outros.

 

De acordo com a PGR, o grupo atuou de forma coordenada com o núcleo central de uma organização criminosa, usando estrutura do Estado – em referência à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – para produzir e disseminar notícias falsas. O objetivo seria enfraquecer as instituições democráticas e provocar ruptura institucional, com ataques diretos ao processo eleitoral, aos ministros do STF e ao fabricante das urnas eletrônicas.

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirmou que a denúncia não se baseia em conjecturas, mas em documentação produzida pelo próprio grupo. Em trecho do documento, ele destacou: “Não há como negar fatos praticados publicamente, planos apreendidos, diálogos documentados e bens públicos deteriorados”.

 

Gonet acrescentou que “o uso indevido da estrutura do Estado foi essencial para a manipulação e distorção de informações sensíveis contra o sistema eletrônico de votação e as autoridades em exercício nos poderes estabelecidos”.

 

A ação penal trata do chamado “núcleo da desinformação”, que teria atuado para desacreditar as urnas eletrônicas e incentivar os ataques de 8 de janeiro de 2023. A PGR pede a condenação de Ailton Gonçalves Moraes Barros, Angelo Martins Denicoli, Carlos César Moretzsohn Rocha, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques Almeida, Marcelo Araújo Bormevet e Reginaldo Vieira de Abreu.

 

Além das penas pelos crimes listados, a Procuradoria solicita a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.