Moraes reafirma compromisso com devido processo legal em relatório sobre julgamento de Bolsonaro
Por Aline Gama
O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, avançou no julgamento da ação penal referente aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O processo, que tem como réus figuras como o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, acusado de liderar uma organização criminosa armada, e outros militares e civis, incluindo Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Braganetto, foi integralmente recebido pela Primeira Turma da Corte em março de 2025.
O ministro, após manifestação inicial, deu início a leitura do relatório que durou 1h27. No documento, Moraes detalha o absoluto respeito ao devido processo legal, garantindo aos réus plenitude de defesa, paridade de armas com o Estado e amplo acesso aos autos e provas do processo. As investigações, conduzidas pela Polícia Federal e supervisionadas pelo Ministério Público e Poder Judiciário, foram consideradas legais e válidas, afastando qualquer nulidade ou caracterização de "pesca probatória".
Moraes fala acerca do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid. Segundo ele, o acordo foi homologado com observância estrita dos requisitos legais, incluindo voluntariedade e assistência jurídica.
O ministro detalhou ainda que ao longo da instrução processual, foram ouvidas 52 testemunhas em audiências realizadas por videoconferência entre maio e junho de 2025, com depoimentos gravados e juntados aos autos para preservar a imparcialidade das oitivas. Todos os réus foram interrogados, e diligências complementares, como acareações e requisição de informações a órgãos públicos, foram deferidas e cumpridas integralmente.
Além disso, o ministro também determinou a instauração de inquérito para apurar conduta delitiva do deputado federal Eduardo Bolsonaro por suposta coação e obstrução da justiça no curso do processo.
A denúncia, oferecida pelo Procurador-Geral da República, imputa aos acusados crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e grave ameaça ao patrimônio público da União, além de deterioração de patrimônio tombado. O plenário do STF rejeitou todas as preliminares arguidas pelas defesas, afastando alegações de impedimento, suspeição ou parcialidade dos ministros, e reafirmou a competência da Primeira Turma para processar e julgar os fatos, com base no Regimento Interno do tribunal.