Ministro Alexandre de Moraes rebate defesas e valida delação de Mauro Cid em votação no STF
Por Aline Gama
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo do inquérito dos atos golpistas na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou a leitura de seu voto nesta terça-feira (9) rejeitando as preliminares levantadas pelas defesas dos réus e reafirmando a validade do acordo de delação premiada do ex-assessor militar Mauro Cid. Em sua fundamentação, o magistrado rebateu os argumentos que tentavam invalidar a colaboração, classificando-a como um meio legal de obtenção de provas também disponível à Polícia Federal.
Moraes foi enfático ao afirmar que "não há vício" no acordo fechado por Mauro Cid com a PF. Ele relembrou o entendimento majoritário do plenário da Corte, que por 8 votos a 3, decidiu que a colaboração premiada não é instrumento exclusivo do Ministério Público. "Como meio de obtenção de prova, a polícia também tem o direito de realizar o acordo com o investigado colaborador", declarou, encerrando essa discussão.
O relator afirmou que a própria defesa de Mauro Cid, em sustentação oral, havia reafirmado "a total voluntariedade e regularidade da delação premiada" e afastado "qualquer indício de coação". Além do aspecto formal, Moraes destacou que todos os depoimentos, tanto os colhidos pela PF quanto no âmbito judicial, foram integralmente gravados em áudio e vídeo, garantindo a transparência e permitindo a verificação de eventuais irregularidades.
Com as questões formais sobre a validade da delação afastadas, o ministro afirmou que a análise deve se concentrar no conteúdo das alegações de violação apresentadas pelas defesas. A primeira preliminar analisada, levantada pela defesa do ex-deputado Alexandre Ramagem sobre a tipificação do crime de organização criminosa, foi prontamente rejeitada por Moraes, que ressaltou que o tema já havia sido debatido e negado por unanimidade pela própria Primeira Turma.
O início do voto de Moraes marca a fase decisiva do julgamento. Após a análise de todas as questões preliminares, o ministro prosseguirá com a leitura do mérito do caso, onde apresentará seu posicionamento sobre a condenação ou absolvição de cada um dos réus envolvidos no processo.