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Partido questiona no STF regras de responsabilidade civil das companhias aéreas em voos cancelados ou atrasados

Por Redação

Flávio Dino
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação que questiona as regras de responsabilidade civil das companhias aéreas em voos cancelados ou atrasados por motivo de força maior. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7908 foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e distribuída ao ministro Flávio Dino.

 

A discussão constitucional gira em torno de alterações feitas pela Lei 14.034/2020 no Código Brasileiro de Aeronáutica. A norma isenta as transportadoras de indenizar passageiros quando ficar comprovado que um dano foi causado por caso fortuito ou força maior, sendo impossível à empresa adotar medidas para evitá-lo.

 

A lei especifica, em seu artigo 256, parágrafo 3º, que são considerados casos fortuitos ou de força maior: restrições de pouso e decolagem por condições meteorológicas adversas; indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária; e imposições governamentais, como as medidas adotadas durante a pandemia de covid-19.

 

Na ação, a legenda sustenta que os motivos que afastam o dever de indenizar são "genéricos e de difícil comprovação e acabam blindando as empresas". A Rede argumenta ainda que a norma "dificulta a produção de provas, o acesso do passageiro à Justiça e a atuação do juiz na análise dos casos".

 

Para o partido, a criação de uma presunção legal de que os eventos listados configuram, por si só, caso fortuito ou força maior não considera que tais situações "não impedem necessariamente o cumprimento do contrato". A defesa pede que seja examinada cada situação individualmente, para que os consumidores possam buscar reparação por danos materiais e morais.

 

A ADI alega que a regra atual cria "proteção excessiva ao transportador em prejuízo dos passageiros", o que comprometeria o equilíbrio da relação de consumo e violaria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e o contraditório.

 

O ministro Flávio Dino decidiu levar a ação para julgamento definitivo no Plenário do STF. Ele também requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias.