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STF rejeita pedido de reconsideração da AGU sobre Lei do Impeachment

Por Aline Gama

Gilmar Mendes / Jorge Messias
Foto: Andressa Anholete / STF / Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou na quinta-feira (4) o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). O magistrado considerou o recurso da AGU "incabível", por não estar previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

 

A decisão original, proferida na quarta-feira (3), havia concedido medida cautelar para suspender artigos da lei considerados incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, do quórum para abertura de processo de impeachment de ministros do STF no Senado e da competência para apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade.

 

Na decisão desta quinta, Mendes afirmou que a medida cautelar mantém-se necessária. "A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão", escreveu o ministro.

 

Ele reforçou que, em sua avaliação, permanecem presentes os requisitos para a concessão da medida provisória. O ministro também registrou que a análise de mérito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, que originaram a suspensão, ocorrerá no plenário virtual do STF a partir do dia 12 de dezembro.

 

ENTENDA
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (3), manifestação endereçada ao ministro Gilmar Mendes solicitando a reconsideração da decisão que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.

 

O pedido atende a despacho do relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, que questionam a recepção de trechos da lei pela Constituição de 1988.