Moraes determina cassação imediata do mandato de Carla Zambelli e anula decisão da Câmara dos Deputados
Por Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado determinou nesta quinta-feira (11) a perda imediata do mandato e ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar em até 48 horas.
Na decisão, Moraes afirmou que a manutenção do mandato pela Câmara contrariou frontalmente a Constituição, uma vez que Zambelli foi condenada criminalmente com trânsito em julgado por comandar a invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF fixou pena de 10 anos de prisão e determinou a perda automática do mandato, o que o Legislativo era obrigado apenas a declarar.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato”, escreveu Moraes.
Apesar da determinação expressa do STF, a Câmara rejeitou a cassação em votação realizada na quarta-feira (10). Foram 227 votos favoráveis à perda do mandato, número insuficiente para alcançar o mínimo constitucional de 257 votos.
Moraes classificou a deliberação como inconstitucional. Segundo ele, a decisão da Câmara “ocorreu em clara violação” à Constituição e representa “ato nulo”, com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade administrativa.
Com a determinação desta quinta-feira, a cassação de Carla Zambelli passa a ter efeito imediato, restando à Câmara apenas formalizar o ato e convocar o suplente.
