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Alcolumbre pode colocar em votação projeto que modifica regras para impeachment de presidente e ministros do STF

Por Edu Mota, de Brasília

Davi Alcolumbre presidindo sessão do Senado
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Em reação à decisão de Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de determinar, sozinho, que só o procurador geral da República pode apresentar ao Senado pedidos de impeachment de ministros do STF, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) vem conversando com líderes partidários para tentar votar, já na próxima semana, projetos que indiquem uma reação ao Supremo.

 

Um dos projetos que podem vir a ser votados antes do recesso parlamentar é o PL 1388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que sugere um novo rito para os processos de impeachment contra autoridades. O projeto já foi debatido em diversas audiências públicas, e está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

A proposta, que modifica o formato do processo de impeachment não apenas de ministros do STF, mas também de presidentes da República e diversas outras autoridades, é relatada na CCJ pelo senador Weverton (PDT-MA). Depois da realização de algumas audiências para instrução da matéria, o projeto ficou parado na CCJ desde setembro de 2023. 

 

O texto original do projeto elaborado por Rodrigo Pacheco é resultado de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas instalada no Senado em 2022, e presidido pelo então ministro do STF, Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o grupo de trabalho grupo recomendou a revogação da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, esta mesma lei que agora o ministro Gilmar Mendes busca modificar via decisão monocrática.

 

O PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:

 

  • ministros e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • ministros do STF;
  • membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
  • procurador-Geral da República;
  • advogado-geral da União;
  • ministros de tribunais superiores;
  • ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • governadores e vice-governadores;
  • secretários de estados e do Distrito Federal;
  • juízes e desembargadores;
  • juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
  • membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

 

O projeto tipifica uma série de novos crimes de responsabilidade. No caso do presidente da República, eles são divididos em cinco grandes áreas. Uma das novidades é a seção exclusiva para crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais.

 

A proposição classifica como crime decretar estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal sem os requisitos previstos na Constituição. O mesmo vale para o emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem sem previsão legal.

 

O texto pune o presidente da República que constituir, organizar, integrar, manter, financiar ou fazer apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Outro crime previsto é fomentar a insubordinação das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

 

No caso dos magistrados, a regra vale para ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU, além de juízes e desembargadores e membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. Entre outras condutas, é considerado crime:

 

  • participar de julgamento sabendo estar impedido;
  • exercer atividade ou manifestar opinião político-partidária;
  • manifestar opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento;
  • receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou de entidades públicas ou privadas, exceto as destinadas a atividades de cunho acadêmico;
  • revelar fato ou documento sigiloso de que tenha ciência em razão do cargo; e
  • proferir voto, decisão ou despacho estando fora da jurisdição.

 

Ao definir regras claras para o processamento dos casos de impeachment, o PL 1.388/2023 também cobre uma lacuna da legislação em vigor. Nos dois episódios recentes de impedimento de presidentes da República, por exemplo, o STF precisou ser acionado para fixar um rito processual. Dos 81 artigos do projeto de lei, 60 detalham o caminho que deve ser percorrido do início ao fim da ação: denúncia, abertura de processo, instrução, defesa e julgamento.

 

Um outro ponto do texto prevê a produção de provas documentais, testemunhais e periciais, além da manifestação da acusação e da defesa. Na fase de instrução, a autoridade acusada fica afastada da função por até 180 dias. Durante o julgamento, o órgão competente deve avaliar as provas e a gravidade dos atos praticados antes de decidir definitivamente sobre a acusação.

 

A atual Lei de Crimes de Responsabilidade permite que qualquer cidadão denuncie o presidente da República ou um ministro de estado por crime de responsabilidade na Câmara dos Deputados. Basta que o cidadão assine a denúncia com firma reconhecida e apresente documentos que comprovem a acusação.

 

O PL 1.388/2023 mantém a possibilidade de o cidadão pode oferecer denúncia contra as autoridades, o que difere da decisão do ministro Gilmar Mendes, que definiu que apenas o procurador-geral da República apresente o pedido de impeachment. O projeto do senador Pacheco também autoriza que algumas entidades ofereçam a denúncia. 

 

É o caso de partido político com representação no Poder Legislativo, OAB, entidade de classe ou organização sindical em funcionamento há pelo menos um ano.

 

A denúncia por crime de responsabilidade é apreciada preliminarmente pelo presidente da casa legislativa competente. A lei atualmente em vigor não estabelece um prazo para essa decisão, mas o PL 1.388/2023 dá 30 dias úteis para o parlamentar decidir se acolhe ou não a denúncia.

 

Se ele não se manifestar nesse prazo, a acusação é arquivada. Se acatar a denúncia, o presidente da casa legislativa ainda precisa submeter a decisão à deliberação da Mesa.

 

O senador Weverton ainda não apresentou relatório sobre o projeto. Mais de 60 emendas já foram apresentadas ao projeto, como é o caso de uma que foi protocolada por Angelo Coronel (PSD-BA). 

 

A emenda do senador baiano inclui entre os crimes de responsabilidade a demora na indicação de autoridades, como para exercer cargo de ministro do STF, de procurador-geral da República ou mesmo para demais tribunais superiores.