Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Holofote
Você está em:
/
/
Esporte

Notícia

Gilmar Mendes determina trancamento de ação penal contra ex-diretor do COB na Operação Unfair Play 2

Por Redação

Gilmar Mendes determina trancamento de ação penal contra ex-diretor do COB na Operação Unfair Play 2
Foto: Fellipe Sampaio / STF | Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para encerrar a ação penal movida contra Leonardo Gryner, ex-diretor de operações e marketing do Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Gryner era réu em processo decorrente da Operação Unfair Play 2, que apura supostas irregularidades na escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

 

Ao analisar o caso, o relator concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal. Segundo o entendimento do ministro, a equiparação de dirigentes do COB à condição de funcionários públicos não encontra amparo legal, o que inviabiliza a aplicação de crimes funcionais, como corrupção passiva, com base no princípio da legalidade penal.

 

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o Comitê Olímpico Brasileiro é uma entidade de direito privado, integrante do sistema esportivo privado, conforme estabelece a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). Para o ministro, o fato de o COB representar o país em competições internacionais e manter diálogo com o poder público não o transforma em órgão da Administração Pública, nem autoriza, por si só, a equiparação penal de seus dirigentes a servidores públicos.

 

A Operação Unfair Play 2 investiga a suspeita de pagamento de propina para influenciar votos na escolha da cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016. De acordo com a denúncia, o então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teria solicitado e aceitado promessa de vantagem indevida do empresário Arthur Soares, no valor de US$ 2 milhões, que seriam destinados a dirigentes esportivos internacionais. O Ministério Público sustentou que Carlos Nuzman e Leonardo Gryner teriam intermediado o esquema.

 

A defesa de Gryner argumentou que as condutas imputadas seriam atípicas, uma vez que ele exercia função em entidade privada e não mantinha vínculo com a Administração Pública. Também sustentou que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê, de forma expressa, crime de corrupção no âmbito privado, o que impediria a ampliação do tipo penal por analogia.

 

As instâncias inferiores haviam rejeitado essas teses. Após decisões desfavoráveis na primeira instância, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e no Superior Tribunal de Justiça, a defesa recorreu ao STF.

 

Ao conceder o habeas corpus, Gilmar Mendes reforçou que a equiparação prevista no artigo 327, §1º, do Código Penal exige que a entidade privada atue por delegação do poder público ou na execução de atividade típica da Administração Pública, o que não se aplica ao COB. O ministro também ressaltou que a analogia não pode ser utilizada para ampliar o alcance da lei penal em prejuízo do réu.

 

Com esse entendimento, o STF determinou o trancamento da ação penal que tramitava na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro exclusivamente em relação a Leonardo Gryner. O processo segue em relação aos demais investigados.