STF revoga medida cautelar que impedia nomeações no Tribunal de Contas da Bahia
Por Leonardo Almeida / Aline Gama
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na terça-feira (9) a medida cautelar que impedia indicações ou nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão foi tomada após o estado e a Assembleia Legislativa (AL-BA) editarem uma lei que criou o cargo de auditor no tribunal, solucionando a omissão legislativa que motivou a ação no STF.
A liminar havia sido concedida em fevereiro de 2025, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87, movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A entidade sustentava que a falta do cargo de auditor (conselheiro-substituto) no TCE-BA configurava omissão inconstitucional, violando os artigos 73, § 2º, I e § 4º, e 75 da Constituição Federal. A situação tornou-se urgente com o falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, que ocupava a cadeira destinada a essa categoria.
Em sua decisão, o relator destacou que a edição da Lei Estadual nº 15.029, de 26 de novembro de 2025, alterou o cenário que justificava a cautelar. A nova legislação modificou a Lei nº 13.192/2014 para incluir, na estrutura do TCE-BA, o "Grupo de Atividades Judicantes", com o cargo de nível superior de Auditor, responsável pelo exercício das funções de judicatura constitucionalmente atribuídas.
"Por não mais subsistir a mora legislativa que fundamentou a medida cautelar, ela se encontra prejudicada", afirmou Toffoli em seu despacho. O ministro acrescentou que, com a nova lei, a composição do Tribunal de Contas baiano "está agora em vias de regularização".
O processo de mérito da ADO 87 teve início em junho de 2025 e terá julgamento presencial após a apresentação de votos-vista pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Com a superveniência da lei estadual, a questão central da omissão foi sanada, levando à revogação da liminar.
A decisão desbloqueia o caminho para que o TCE-BA prossiga com os procedimentos necessários para o preenchimento da vaga em aberto, agora com base na estrutura de carreira recém-criada, em conformidade com os preceitos constitucionais.
Com a revogação da liminar por Toffoli, todas as indicações ao TCE estão liberadas. O processo de mérito que discute a destinação específica da vaga, após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino (1950-2024), se será ou não destinada a um auditor fiscal, segue seu curso no STF para julgamento definitivo.
VAGA DE HONORATO
Na quarta (3), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à AL-BA a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) para ocupar a vaga de conselheiro do TCE-BA, aberta com a aposentadoria do conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, por unanimidade, a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA). O parlamentar passou por sabatina "tranquila", com a votação sendo realizada secretamente, por meio de cédulas físicas.
O relatório para a indicação de Otto Filho foi montado pelo deputado estadual Vitor Bonfim (PV). A sabatina sem grandes intercorrências já era esperada, visto que o congressista alcançou o apoio de parlamentares do governo e da oposição.
