Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

AGU pede ao STF reconsideração de suspensão de artigos da Lei do Impeachment contra ministros da Corte

Por Redação

Jorge Messias
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3), manifestação endereçada ao ministro Gilmar Mendes solicitando a reconsideração da decisão que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte. O pedido atende a despacho do relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, que questionam a recepção de trechos da lei pela Constituição de 1988.

 

No documento, a AGU defende a legitimidade popular para a apresentação de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF, ponto suspenso pela decisão de Mendes, que atribuiu tal competência exclusivamente à Procuradoria-Geral da República. A AGU argumenta que "o controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo". A manifestação ressalta ainda a existência de mecanismos no Senado para filtrar a admissibilidade de tais denúncias, afastando o risco de processos sem justa causa.

 

Sobre o quórum para abertura do processo, a AGU alinha-se ao entendimento do ministro relator, defendendo que seja exigido o voto de dois terços dos senadores, e não maioria simples como prevê a lei atual. A manifestação alerta que, "acaso permitida a abertura de um procedimento dessa gravidade institucional por meio de crito político pouco representativo, isso pode representar um fomento indireto à manipulação autoritária do impeachment como técnica de coação política".

 

A AGU também se posicionou sobre a constitucionalidade do afastamento cautelar automático do cargo após a abertura do processo pelo Senado, dispositivo suspenso por Mendes. O documento justifica que a medida visa "garantir que os Ministros submetidos a processos de impeachment não utilizem sua influência e seus vastos poderes decisórios para tentar alterar, de qualquer forma, o curso da instrução, do julgamento e do veredicto do Senado Federal". Contudo, a AGU considerou inconstitucional a redução de subsídios prevista na lei, citando o artigo 95, inciso III, da Constituição, que garante a irredutibilidade de vencimentos aos magistrados.

 

A manifestação, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo, pede que os efeitos da medida cautelar sejam suspensos até o julgamento definitivo das ações pelo Plenário do STF, marcado para o plenário virtual a partir do dia 12 de dezembro.