Justiça condena enfermeira que realizava procedimentos exclusivos da Medicina em Salvador
Por Redação
Uma ação Civil Pública identificou que uma enfermeira estava realizando procedimentos privativos do Ato Médico em Salvador. Após a apresentação da ação pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), a profissional foi condenada pela Justiça. O anúncio foi feito pela entidade nesta quinta-feira (18).
Segundo o conselho, a enfermeira de inicias A.M.C, realizava consulta e exame preventivo, inserção e retirada de DIU, consulta de pré-natal, planejamento familiar e ultrassonografias. Ela ainda divulgava as ações em diferentes meios de comunicação.
De acordo com o Cremeb, a mulher ainda promovia ampla divulgação da suspensão desses atos e de informar expressamente tratar-se de profissional de enfermagem, retirando o título de “Doutora” de sua identificação profissional.
Em seu perfil em uma rede social, a enfermeira se apresenta como Dra. A.M. – Medicina e Saúde – Referência em Ginecologia e Obstetrícia. Para a juíza, tal publicidade levam a crer se tratar de uma médica ginecologista e obstetra.
“Outrossim, é de se notar que os procedimentos que oferece não estão elencados na Lei Nº 7.498/86, que estabelece no seu art. 11 as atividades privativas do enfermeiro: (…)”, destacou a magistrada na primeira liminar.
A juíza ainda reforçou na decisão que eventual assistência à gestante, parturiente e puérpera é autorizada somente ao profissional de enfermagem quando integrante da equipe de saúde, não sendo o casode uma “execução autônoma dos referidos serviços em uma clínica particular e própria, como se figura no caso em questão”.
Se a decisão não for cumprida, a enfermeira está sujeita a pagar R$ 1 mil por dia de descumprimento.