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Artigos

Paulett Furacão
Setembro triste e amarelo
Foto: Acervo pessoal

Setembro triste e amarelo

Ao adentrarmos o mês do Setembro Amarelo, venho, por meio deste texto, fazer um profundo apelo ao debate sobre a prevenção ao suicídio, reforçando a importância do mês que faz referência ao jovem estadunidense Mike Emme, de 17 anos, que tirou a própria vida em 1994. Trata-se de uma pauta urgente e necessária para o controverso e desafiador século XXI.

Multimídia

Presidente do TCE-BA explica imbróglio envolvendo vaga de conselheiro aberta após morte de Pedro Lino

Presidente do TCE-BA explica imbróglio envolvendo vaga de conselheiro aberta após morte de Pedro Lino
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Marcus Presídio, explicou o imbróglio envolvendo a vaga de conselheiro aberta após a morte de Pedro Lino, em setembro de 2024. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (1º), o presidente comentou sobre o processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a cadeira deixada por Lino seja ocupada por um auditor substituto.

Entrevistas

Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo

Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo
Foto: Edu Mota / Brasília
O governo da Bahia anunciou recentemente a expansão do programa de cooperação que possui junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a geração de renda em diferentes biomas do estado. A parceria entre o governo e o órgão da ONU conta com investimentos que ultrapassam o patamar de R$ 1,5 bilhão.

enfermeira

VÍDEO: Enfermeira baiana viraliza ao cantar para recém-nascidos e mães no RJ
Foto: Reprodução

A enfermeira Geisiane Santos, natural de Salvador e radicada no Rio de Janeiro, tem conquistado atenção ao cantar para recém-nascidos e algumas mães em maternidade na capital carioca. 

 

Em vídeo que viralizou, é possível ver alguns cortes diferentes onde a enfermeira aparece carregando bebês de colo, cantando músicas para acalmar os recém-nascidos. 

 

Após os vídeos viralizarem, a enfermeira falou sobre o caso e diz ter ficado emocionada com a comoção que os vídeos tomaram. 

 

"Sou muito feliz no que faço e é desse lado da enfermagem que eu desejo estar! Humanização e amor no cuidado", comentou ela. 

 

Profissional de saúde é achada morta dentro da própria casa em Salvador
Foto: Elói Corrêa/ GOVBA

O corpo de uma enfermeira foi encontrado já sem sinais vitais dentro da própria casa, em Salvador, na manhã do último domingo (27). 

 

A mulher identificada Juliana Maciel Machado Paiva, de 30 anos trabalhava em uma clínica no bairro de Nazaré e também atuava como professora em uma faculdade, segundo informações do portal Massa!.

 

Preliminarmente, a Polícia Civil não identificou indícios de crime, mas a causa da morte da enfermeira ainda é desconhecida. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) irá emitir laudos para elucidação do caso.

TST decide que Braskem deve responder por dívida trabalhista de hospital em crise após desastre ambiental com mina da empresa
Foto: UFAL

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Braskem S.A. que questionava a sua responsabilização pelo pagamento de parcelas devidas a uma técnica de enfermagem dispensada em razão das dificuldades financeiras do hospital no qual trabalhava, afetado pelos problemas ambientais causados pela atividade da mineradora em Maceió, Alagoas. 

 

A Braskem está envolvida em uma grave crise em Maceió devido aos danos causados pela extração de sal-gema na região. A atividade industrial provocou o afundamento do solo em diversos bairros, gerando riscos de desabamentos, deslocamentos de milhares de pessoas e danos ambientais irreversíveis.

 

A técnica de enfermagem era empregada do Sanatório Hospital Geral (Liga Alagoana contra a Tuberculose), que ficava na área afetada. A partir de 2020, segundo ela, o local virou “um verdadeiro cenário de filme de terror”, com rachaduras enormes no chão e nas paredes e salas e enfermarias interditadas. 

 

De acordo com a trabalhadora, o hospital ficou “ilhado”, porque os prédios vizinhos foram evacuados e a região virou um “cenário de guerra”, com casas destruídas e saqueadas, ruas desertas e escuras, e assaltos. 

 

Em razão da crise gerada por essa situação, a enfermeira confirmou que o hospital começou a atrasar salários e vale-transporte, levando-a a faltar ao trabalho em diversas ocasiões. 

 

Em janeiro de 2022, ela foi dispensada por justa causa e acionou a Justiça para que a Braskem fosse solidariamente responsabilizada pelo pagamento de suas verbas rescisórias. Em novembro de 2023, o estabelecimento de saúde foi evacuado.

 

Em defesa, a Braskem argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital e que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso em relação a ela, porque não havia relação de emprego com a técnica.

 

O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa, mas acolheu a argumentação da mineradora e a excluiu da ação. O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL), porém, reformou a sentença para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e condenou a Braskem solidariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à técnica de enfermagem, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil por atraso nos salários.

 

A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da Braskem, manteve a competência da Justiça do Trabalho. Ela destacou que, embora não houvesse relação de trabalho com a Braskem, a inadimplência do hospital estava diretamente relacionada ao desastre ambiental causado pela mineradora. 

 

Para fundamentar a decisão, a ministra aplicou por analogia a chamada “teoria do fato do príncipe”. Ela é normalmente usada em casos em que atos do poder público, mesmo legítimos, têm impacto em contratos entre particulares e impedem o cumprimento de obrigações. Casos desse tipo estão sob a competência da Justiça do Trabalho quando envolvem contratos de emprego, por exemplo.

 

A situação discutida no processo, para a relatora, é semelhante: embora não se trate de um ato do Estado, a atuação da Braskem e as consequências de suas atividades acabaram envolvendo a relação de trabalho. “Os mesmos requisitos da teoria do fato do príncipe estão presentes: fato inevitável (desocupação da área em razão da degradação ambiental); ausência de culpa do empregador (o hospital); e impossibilidade de continuação do contrato de trabalho, tudo isso pela atuação de um terceiro que não integra a relação de emprego (no caso, a Braskem)”, explicou.

 

A ministra também defendeu que a competência da Justiça do Trabalho se baseia no princípio do poluidor-pagador. Previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), ele determina que quem causa um dano ambiental deve repará-lo em todas as esferas sociais. “A degradação ambiental causada pela Braskem merece reparo nas diversas esferas que foram violadas, sendo uma delas a garantia dos direitos trabalhistas da profissional”, concluiu.

Enfermeira da Ufba tem direito a adicional de insalubridade durante licença-maternidade, decide TRF-1
Foto: Ufba

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) assegurou a uma servidora da Universidade Federal da Bahia (Ufba) o direito ao recebimento do adicional de insalubridade desde o início da gestação até o fim da licença-maternidade. Ela atua como enfermeira no Setor de Enfermagem do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil. 

 

No processo, a servidora relata que quando passou a exercer suas atividades na área administrativa, ela deixou de receber o adicional. Com base na legislação vigente que trata da concessão da insalubridade, do regime jurídico e de salários dos servidores públicos federais, a mulher argumenta que o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os fins.

 

Ao analisar os autos, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, destacou que a situação de perigo submetida ao servidor seja determinante para o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O pagamento do adicional à servidora foi suprimido em razão da nova lotação, porém a mudança ocorreu por recomendação médica, em razão da gravidez da autora.

 

Entretanto, o magistrado levou em consideração a jurisprudência atual, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem a proteção da maternidade e a manutenção dos direitos salariais durante o afastamento por gravidez. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para permitir o pagamento do adicional mesmo em casos de afastamento de atividades insalubres devido à gestação.

 

No sentido de assegurar à impetrante a percepção do adicional de insalubridade, a partir do momento em que fora afastada em razão do estado gravídico do setor de enfermagem até o fim da licença-maternidade, o Colegiado reformou a sentença.

Cremeb realiza vistoria em consultório de enfermeira que  exercia ilegalmente  medicina em Salvador
Foto: Cremeb

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) realizou vistoria de fiscalização  no consultório de uma enfermeira que foi impedida pela Justiça Federal de realizar quaisquer procedimentos exclusivos do médico,entre eles, consultas e exames preventivos e inserção e retirada de DIU. A enfermeira, que não teve identidade revelada por completo, atuava sem alvará da Vigilância Sanitária de Salvador (VISA) em uma sala comercial no bairro de São Marcos, exercendo ilegalmente a medicina. Em comunicado enviado à imprensa nesta sexta-feira (17), o Cremeb informou da atuação irregular da enfermeira. 

 

A confirmação foi feita através de uma visita de fiscalização conjunta do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e da VISA, realizada na manhã da última terça-feira (14). 

 

Ao analisar as fichas, o médico fiscal do Cremeb constatou que a enfermeira continua realizando atos privativos do médico. Em um atendimento do dia 27 de outubro, por exemplo, no campo anamnese, a profissional escreveu: “Retirada de DIU + consulta + preventivo”. Na  decisão liminar da juíza da 14ª Vara Federal de Salvador, que foi resultado de uma ação civil pública do Cremeb, a magistrada deixa claro que “eventual assistência à gestante, parturiente e puérpera apenas é autorizada ao profissional de enfermagem quando integrante da equipe de saúde, não sendo o caso da enfermeira citada, que atua sozinha em uma clínica própria e particular”.

 

Além das fichas dos pacientes, os fiscais da VISA encontraram uma série de instrumentos utilizados em procedimentos médicos, a exemplo de tesoura para fio do DIU, algumas delas vencidas há mais de um ano. Outros insumos, como soluções e medicamentos, também estavam fora da validade, sendo todos apreendidos e descartados pela Vigilância Sanitária. “Ela nega atendimento, mas o que encontramos no local prova que está havendo atividade normalmente. Por isso, como a clínica não cumpriu as notificações e o termo de interdição expedido por nós em abril, além de não estar de acordo com a legislação sanitária, vamos interditá-la novamente”, esclareceu a fiscal da VISA, Cíntia Suzart Azevedo.

 

Após ter acesso as provas de que o local continuava atuando irregularmente, a enfermeira disse aos ficais da VISA que “estava atendendo um paciente uma vez ou outra”. “Não importa. A senhora não tem permissão para funcionar enquanto não realizar todas as adequações solicitadas por nós. Desde a interdição até agora, já se passaram 7 meses e a senhora não apresentou nada solicitado, inclusive, os contratos com o laboratório que realiza a leitura das lâminas de preventivo e com a empresa que faz os descartes dos resíduos de saúde. Aproveito para reiterar que a senhora não tem permissão para retirar os adesivos de ‘interditado’ até que regularize o processo conosco”, rebateu Cíntia, explicando que a profissional tem um processo de alvará sanitário em andamento na Vigilância Sanitária, mas que está indeferido por não atender aos requisitos sanitários.

 

Além de determinar que a enfermeira se abstenha de realizar quaisquer procedimentos exclusivos de médico, a juíza determinou que a profissional “promova a ampla divulgação da suspensão dos mesmos procedimentos nas mesmas mídias em que divulgou a sua disponibilidade de execução, devendo informar, na oportunidade, tratar-se de profissional de enfermagem e não de médica ginecologista e obstetra”. Isso porque, tanto nas redes sociais quanto nas placas de identificação da clínica, a enfermeira se anuncia com Dra. com referência em ginecologia e obstetrícia.

 

Durante a vistoria, na placa que fica na entrada da clínica, os procedimentos médicos, como exames de ultrassonografia em geral e inserção de DIU, ainda continuavam sendo ofertados pela enfermeira, descumprindo a decisão judicial, que prevê pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Na porta da clínica, os procedimentos citados acima estavam com uma tarja preta, dando a entender que não estavam mais sendo realizados. Já, nas redes sociais, em consulta feita no dia 13.11 (véspera da fiscalização), ela também continuava descumprindo a decisão judicial.

TRT-BA condena empresa a indenizar enfermeira por atrasar salário com frequência
Foto: Divulgação

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Instituto de Saúde e Direitos da Família (ISDF) a indenizar uma enfermeira no valor de R $3 mil, por receber o salário com atraso. Os desembargadores integrantes da Turma entenderam que os atrasos reiterados no vencimento geraram transtornos na vida da trabalhadora e violaram sua honra e dignidade. Ainda cabe recurso da decisão.


A enfermeira alegou no processo que o atraso na quitação dos salários comprometeu a regularidade das suas obrigações, prejudicando seu sustento e da sua família, o que criou um estado permanente de apreensão. “Toda a situação me trouxe inúmeros prejuízos, entre eles, o fato de não me permitir acumular riquezas ou fazer um pé de meia”, declarou a autora da ação. No julgamento no 1º Grau, porém, sua demanda foi considerada improcedente.


O relator do acórdão, desembargador Renato Simões, sustentou que o reiterado atraso no pagamento do salário enseja dano moral presumido. “O empregado, mesmo tendo cumprido regularmente com sua obrigação contratual na certeza do recebimento da contraprestação correspondente, deixa de honrar seus compromissos por longo período, o que atinge sua dignidade, justificando a condenação compensatória”, afirmou.


O magistrado ressaltou na decisão: "Diante da não comprovação do pagamento dos salários em dia, conduta reprovável que exige condenação exemplar, reformo a sentença para deferir o pleito de pagamento de indenização por danos morais arbitrados.


Quanto à quantificação da indenização, os desembargadores da 2ª Turma pontuaram que deveriam ser observados aspectos atinentes à real gravidade do dano, sua repercussão, a capacidade do agente infrator e o caráter educativo da pena. “Sendo assim, arbitro o valor da indenização no valor de R $3 mil, conforme praticado por esta Turma nestes casos, aplicando-se, ainda, a Súmula 439 do TST”, finalizou o relator Renato Simões.
 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Soberano tentou mostrar seu lado da roça, mas antes disso precisava ter umas aulas de equitação. Pelo menos a parte da relação com o Pernambucano ele já resolveu. Enquanto isso, Diogo Ex-Bola tirou o peso do cargo... da barriga. E olha que tá aparecendo mais do que o Bonitão. Já o Cacique anda com tanto tempo livre que tá acumulando função. Saiba mais!

Pérolas do Dia

João Roma

João Roma
Foto: Max Haack / Divulgação

"Essa é uma suprema injustiça. Já estava sendo ventilada a todos e ninguém esperava diferente de personagens que ao invés de cumprir o seu papel de julgadores, têm sido personagens da política, justamente descumprindo o seu maior compromisso que é defender a Constituição". 

 

Disse o ex-deputado federal e ex-ministro da Cidadania, João Roma, atualmente presidente estadual do PL ao comentar o impacto da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo eleitoral e os planos da legenda para 2026 na Bahia.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Félix Mendonça Júnior, deputado federal e presidente do PDT na Bahia

Projeto Prisma entrevista Félix Mendonça Júnior, deputado federal e presidente do PDT na Bahia
O deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O parlamentar também é presidente estadual do PDT baiano e foi reeleito para a Câmara dos Deputados na eleição de 2022 com 71.774 votos.

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