Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Saúde
Você está em:
/
/
Saúde

Notícia

CFMV publica Resolução que regula propaganda e publicidade na atuação profissional

Por Redação

Foto: Divulgação

Pela primeira vez em mais de duas décadas, a Medicina Veterinária e a Zootecnia passam a contar com novas regras para a divulgação ética e responsável de serviços profissionais. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.649/2025, que substitui a antiga norma vigente desde 2004 e estabelece critérios claros para a propaganda e publicidade no exercício das profissões.

 

O objetivo da atualização é orientar médicos-veterinários e zootecnistas diante das transformações do ambiente digital e garantir que a comunicação com a sociedade ocorra de forma ética, transparente e alinhada à responsabilidade técnica exigida dessas áreas.

 

Segundo o Conselho, a nova regra é resultado de um processo de construção coletiva, que incluiu consulta pública conduzida pelo Grupo de Trabalho sobre Publicidade do CFMV. A participação da sociedade e de profissionais das duas categorias foi fundamental para atualizar a norma com base nas demandas atuais, garantindo equilíbrio entre liberdade de divulgação e responsabilidade ética.

 

Para a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, a publicação da nova norma representa um avanço necessário. “Vivemos uma realidade muito diferente da de 2004. Hoje, redes sociais e plataformas digitais são ferramentas de trabalho e visibilidade profissional. A resolução chega para atualizar a forma como nos comunicamos com a sociedade, preservando os princípios éticos e a credibilidade de nossas profissões”, afirma.

 

A Resolução nº 1.649/2025, que entra em vigor 120 dias após sua publicação, detalha o que é permitido e o que é vedado em ações publicitárias. Estão entre as práticas proibidas a propaganda enganosa, abusiva ou sensacionalista, concorrência desleal, venda casada e a divulgação de promessas de resultados sem base científica.

 

A norma também determina que os profissionais são eticamente responsáveis por todo o conteúdo que divulgam — inclusive por materiais de terceiros que venham a compartilhar. Além disso, os estabelecimentos devem sempre identificar o responsável técnico nos materiais publicitários e manter o certificado de registro visível ao público.

 

Outro avanço é a possibilidade de os Conselhos Regionais manterem comissões específicas para analisar casos relacionados à publicidade e orientar os profissionais. Caso sejam identificadas irregularidades, os envolvidos serão notificados para se adequar. A persistência na conduta pode levar à abertura de processo ético-disciplinar.

 

CONFIRA AS REGRAS

O que PODE?

  • Divulgação de serviços e especialidades, desde que com informações verdadeiras e éticas.
  • Divulgação do nome completo, número de inscrição no CRMV e qualificação profissional.
  • Compartilhar conteúdos educativos, científicos e de conscientização.
  • Divulgação de cursos, especializações e formações, desde que verdadeiras e sem induzir a erro.
  • Participação em eventos, entrevistas e ações de divulgação, sempre com postura ética.


O que NÃO PODE?

  • Fazer propaganda enganosa, sensacionalista ou abusiva.
  • Divulgar promessas de resultado garantido
  • Divulgar tratamentos, métodos ou técnicas sem comprovação científica.
  • Fazer publicidade que configure concorrência desleal, preços predatórios ou venda casada.