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Abandono do lar tira direito sobre propriedade

A pessoa que abandonar a família e não retornar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava. É o que determina uma lei, em vigor desde o dia 16 de junho, aprovada no meio de um pacote de normas para o programa Minha Casa, Minha Vida. A regra vale apenas para imóveis urbanos de até 250 m² e quando a pessoa que deixou o lar não registrar interesse futuro na propriedade. Saiba mais detalhes na coluna Imóveis.

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