Justiça: esperar por drogas é conduta ilícita?

Um assistente de administração que foi condenado a 11 anos e oito meses por tráfico de drogas, ajuizou um Habeas Corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF). O rapaz alega que houve atipicidade da sua conduta, já que, de acordo com seus advogados, o ato de esperar por drogas não seria um delito conforme exposto na Lei de Tóxicos. Clique aqui e confira mais detalhes na coluna Justiça.
