Consumidor encontra barata em produto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda deve pagar uma indenização por danos morais a um servidor público do Estado de Minas Gerais que veio a ingerir leite condensado contaminado por uma barata. A Terceira Turma confirmou o acórdão de segundo grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o qual condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil como indenização. Clique aqui e confira essa e outras notícias na Coluna Justiça.
