STJ: honorário advocatício é verba alimentar

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em um julgado, de que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, de modo a desfrutar de uma posição privilegiada para o concurso de credores em processos de falência. Carlos Alberto Cônsul Dossena, advogado, interpôs um recurso especial após ter seu pedido negado em duas instâncias inferiores. Em apelação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o advogado sustentou que "por se tratar de verba de cunho alimentar, deve ser classificada como crédito privilegiado". Clique aqui e confira essa e outras notícias na Coluna Justiça.
