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Samu: Funcionários em greve podem pagar multa

A Juíza de Direito Substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública, Mariana Evangelista, deferiu na tarde desta quinta-feira (24) o pedido de liminar da Prefeitura de Salvador, que solicitava a volta ao trabalho dos profissionais do Samu, que iniciaram ontem um movimento de greve. De acordo com Evangelista, a greve é abusiva e ilegal. Quanto ao perigo da demora na prestação ao atendimento da saúde pública, a juíza considera ser insofismável que, a cada dia que se prorroga a greve em curso, um contingente incomensurável de indivíduos sofre os prejuízos, que coloca em risco a própria vida humana de impossível reparação. De acordo com a liminar deferida, caso os profissionais não retornem ao trabalho imediatamente, os sindicatos da categoria, Sindimed e Sindsaúde, terão que pagar uma multa diária de R$ 5 mil, até que seja cumprida a medida.

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