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Lei não permite candidatura de Fátima

Por (João Gabriel Galdea)

Foto: Divulgação
 
Mulher do governador, Fátima não pode lançar candidatura em nenhuma cidade da Bahia 

A possibilidade de a primeira-dama do Estado, Fátima Mendonça, sair como candidata a prefeita de Salvador, em 2012, não deve ultrapassar os limites da especulação. Isso porque, de acordo com o especialista em Direito Eleitoral, advogado Ademir Ismerim, a lei 064/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade, veda a candidatura de cônjuges e parentes de ocupantes de cargo Executivo, até o 2º grau, de sucedê-lo, como também proíbe que, na jurisdição do chefe do governo (que é o caso atual), o familiar pleiteie a vaga. “Assim sendo, Fátima Mendonça não pode ser candidata em nenhum município da Bahia”, afirmou o causídico, em entrevista ao BN. Apesar da expectativa dos verdes, o sinal está vermelho para a mulher do governador Jaques Wagner disputar o comando da capital baiana - a menos que uma interpretação diferente da mesma Lei, que separa a jurisdição de cada candidato, seja considerada.

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