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Presa por engano tem indenização reduzida

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, reduziu o valor da indenização por danos morais a ser pago para uma mulher homônina de uma outra depositária infiel. O entendimento do ministro foi que ser presa por engano e ficar durante seis horas na delegacia não justifica uma indenização no valor de R$ 150 mil. Clique aqui e confira os detalhes na Coluna Justiça!

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