Eleitor deve justificar ausência até 30 deste mês
O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições 2010 têm até o dia 30 deste mês para justificar a ausência. Para isso, é necessário apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou também que quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil. O Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do TSE e nos cartórios eleitorais. O eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou a ausência até o último dia 2 deverá pagar multa de R$ 3,50 para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.
