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SINO: SUCOM NEGA INTOLERÂNCIA E ADMITE ERRO

O gestor da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), Cláudio Silva, enviou nota à imprensa informando que, com relação à matéria publicada pelo jornal A Tarde (ver nota), referente ao caso de poluição sonora na Paróquia de Santana do Rio Vermelho, a fiscalização foi motivada por denúncia feita pelo Hotel Catarina Paraguaçu, situado nas proximidades da Igreja, e não por motivo de intolerância religiosa. Segundo a nota: os fiscais da Sucom realizaram a medição do volume do sino da Paróquia, baseados na Lei Municipal de Combate à Poluição Sonora (n° 5.354 / 98), que estabelece os limites de 70 decibéis, das 7 às 22h, e 60 decibéis, das 22 às 7h. Contudo, o superintendente classificou a medida como equívoco por parte do fiscal que aferiu o volume do sino, pois essa mesma lei determina em seu Artigo 14, Inciso IV, que “não estão sujeitas às proibições referidas nesta Lei os sons produzidos pelas seguintes fontes: sinos de igrejas e de templos religiosos desde que sirvam exclusivamente para indicar as horas ou anunciar a realização de atos ou cultos religiosos”. Quanto às preocupações do cardeal-arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, dom Geraldo Majella Agnelo, o próprio Cláudio Silva fez questão de telefonar-lhe e retratar-se, numa conversa que, segundo Silva, concluiu-se com entendimento.

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