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TARIFA SOCIAL DE ENERGIA TEM NOVAS REGRAS

Os beneficiários que utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica terão que cadastrar na Coelba o Número de Identificação Social (NIS) para não perder o benefício. A exigência começa a valer a partir de 1º de dezembro, conforme determinação da Lei 12.212 aprovada pelo Congresso e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na Bahia, mais de 1,6 milhão de consumidores de baixa renda são beneficiados atualmente. Passam a ter direito à Tarifa Social os clientes residenciais com NIS e renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 255) por pessoa; portadores de doenças que fazem o uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida, com renda familiar de até três mínimos (R$ 1.530) e que tenham NIS; usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); idosos a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais com renda familiar de até 25% do mínimo (R$ 127,50) por pessoa e que tenham o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Também tem direito ao benefício da Tarifa Social indígenas e quilombolas. O cadastramento pode ser feito através do telefone 0800-285-7171.

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