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SEM BAFÔMETRO, MOTORISTA NÃO É PROCESSADO

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfraquece o rigor da Lei Seca e favorece o motorista que dirige alcoolizado e se recusa a fazer o teste do bafômetro. Por unanimidade, a sexta turma decidiu que, sem o controle da alcoolemia ou o exame de sangue, o condutor flagrado sob efeito de álcool não pode ser processado criminalmente, sujeito apenas às punições administrativas. A decisão do STJ foi tomada no julgamento do habeas-corpus que pedia a extinção da ação penal contra um condutor paulista. Segundo a acusação, o homem dirigia seu veículo na contramão, quando foi abordado pela polícia e se recusou a se submeter a qualquer exame de alcoolemia, inclusive o bafômetro. A defesa alegou a inexistência de provas, uma vez que o acusado foi submetido apenas a exame clínico. Informações do Correio.

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